O desembargador Guilherme Freire Teixeira, do TJ/PR, deferiu liminar para suspender bloqueio de valores de uma operadora de saúde para fins de custeio de um procedimento cirúrgico em rede não conveniada. O magistrado entendeu que valor do bloqueio (cerca de R$ 1,3 milhão) é 20 vezes maior do que o custo da cirurgia se realizada na rede credenciada (R$ 48 mil).
O paciente sofre de câncer nos ossos e teve indicação, por seu médico, de cirurgia para tratamento da doença. Ao solicitar o custeio do procedimento, bem como dos materiais utilizados ao plano de saúde, o paciente alegou que não recebeu retorno da operadora. Por isso, buscou a Justiça para a cobertura do procedimento.
Em 1º grau, foi deferida liminar, determinando à operadora de saúde que liberasse o procedimento e os materiais a serem utilizados. No entanto, o paciente alegou que a liminar não foi comprida, motivo pelo qual o juízo determinou o arrestou de R$ 1.372.757,71 para custear os serviços médicos.
Em agravo, a operadora solicitou a suspensão de bloqueio dos valores, alegando que houve descumprimento porque o procedimento cirúrgico foi autorizado dentro da rede credenciada. Além disso, afirmou que foram apresentadas evidências de que a operadora está plenamente capacitada para realizar a cirurgia.
Após análise preliminar, o desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira ressaltou que o valor orçado para realização do procedimento cirúrgico fora da rede credenciada é mais de 20 vezes superior ao orçamento apresentado pela agravante.
Disse, ainda, que, quando não há profissional credenciado, cabe à operadora reembolsar ao cliente as despesas. Mas, no caso, ficou demonstrada a possibilidade de realização na própria rede.
Diante dos fatos, foi concedida a liminar, suspendendo a eficácia da decisão que determinou o arresto ou, caso o bloqueio já tivesse sido efetuado, impedimento da expedição de alvará.
O escritório Nelson Wilians Advogados atua pela operadora.
- Processo: 0034940-67.2023.8.16.0000
Veja a decisão.