O STF retoma no próximo dia 19 julgamento de importante questão trabalhista. Os ministros voltam a analisar ação contra decreto Federal 2.100/96 pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT, que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justa causa.
Na prática, o que se discute é se o empregador será impedido de fazer demissões de forma arbitrária, sem justa causa.
Processo se arrasta na Corte há mais de 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista.
Agora, entrou na pauta do plenário virtual, em julgamento que deve se encerrar no dia 26 de maio.
Relembre
Em outubro do ano passado, quando o STF voltou a julgar, mas a análise foi novamente pausada por pedido de vista, publicamos matéria explicando, tintim por tintim, o que se discute no Supremo.
Veja a matéria completa aqui.
O começo
Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.
A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo.
Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.
No STF
Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.
Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia.
A CUT também entrou com ação questionando o decreto.
Pedidos de vista
A ação começou a ser julgada em 2003, com o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, ocasião em que o ministro Nelson Jobim pediu vista. Em 2006, proferiu voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Em 2009, ele deu voto-vista e a ministra Ellen Gracie pediu vista. Em 2015, a ministra Rosa Weber, sucessora de Ellen, apresentou voto-vista e o ministro Teori Zavascki pediu vista. Quando proferiu seu voto-vista, em 2016, o ministro Dias Toffoli pediu vista, que foi devolvida em outubro de 2022. Ato contínuo, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
Com seis votos já proferidos, há três vertentes diferentes, com dois votos cada: pela parcial procedência, pela improcedência e pela procedência.
- Processo: ADIn 1.625