Migalhas Quentes

STF julga amanhã tributação de benefício fiscal; advogados comentam

O julgamento, que ocorrerá em plenário virtual, será finalizado no dia 12/5.

4/5/2023

O STF inicia nesta sexta-feira, 5, em plenário virtual, julgamento para decidir se referenda, ou não, decisão do ministro André Mendonça que determinou o sobrestamento dos processos afetados sob o Tema 1.182 até a decisão final de mérito sobre o Tema 843 da repercussão geral.

Entenda

Na última semana, Mendonça atendeu a pedido da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio, que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, e determinou a suspensão do trâmite dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A matéria é objeto do Tema 1.182, da sistemática dos recursos repetitivos do STJ. 

Segundo o ministro, em nome da segurança jurídica, é necessária a suspensão dos processos que seriam afetados pela decisão do STJ até que o Supremo decida, em sede de repercussão geral (Tema 843), se é possível excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Os jornais, nos últimos dias, divulgaram que Mendonça "avalia" se manterá ou mudará a decisão que determinou a suspensão de processos no STJ sobre o tema.

Julgamento no STJ

Apesar da decisão de Mendonça, a 1ª seção do STJ, que chegou a interromper a análise do caso brevemente, finalizou o julgamento do tema e decidiu que é impossível excluir os benefícios da base de cálculo dos impostos federais. Por unanimidade, os ministros seguiram o relator, ministro Benedito Gonçalves.

O presidente do colegiado, ministro Sergio Kukina, disse que foi informado da decisão de Mendonça, mas que ainda assim optou por continuar o julgamento, tendo em vista, inclusive, "que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo".

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Na prática, o STJ votou pela possibilidade de a União cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. Pelos votos, os contribuintes têm, sim, a possibilidade de afastar a tributação. Para isso, no entanto, precisam atender requisitos legais, como demonstrar que investiram na expansão para a qual receberam o incentivo.

Segundo cálculos da equipe econômica, caso haja decisão favorável à União, representaria um incremento de R$ 88 bilhões na arrecadação Federal.

Especialista comentam

Devido a relevância do assunto, Migalhas conversou com especialistas acerca do julgamento.

O advogado Saul Tourinho, que sustentou o caso na Corte da Cidadania representando a Fast Indústria e Comércio limitada, detalhou em entrevista à TV Migalhas o confuso andamento do tema que tramita tanto no STJ como STF. Para ele, "caso a liminar do ministro André Mendonça não prevaleça, a partir do precedente firmado haverá uma alteração na realidade do cotidiano dos contribuintes que passarão a sentir na pele os efeitos de uma decisão que reconfigura a gestão dos benefícios fiscais".

O presidente do CESA, Gustavo Brigagão, relembra decisão do STJ no sentido de que teria havido quebra do pacto federativo no momento em que houve a tributação pela União dos valores relativos ao crédito presumido. Segundo ele, esta foi uma decisão acertada da Corte. 

“Os fundamentos que são utilizados para determinar que o crédito presumido deve ser considerado subvenção para investimento. E, portanto, com todas as consequências que decorrem para a incidência tanto do imposto de renda quanto para o CSLL, isso deveria se estender sim aos outros benefícios.”

Para o especialista, se tal entendimento é utilizado em relação ao crédito presumido, deveria também ser usado aos demais benefícios.

O tributarista Natanael Martins também avaliou a questão. O advogado acredita que, com a decisão de sobrestamento do julgamento no STJ, a procuradoria pode “tentar levar, novamente, toda essa discussão em torno da problemática dos incentivos de ICMS para o Supremo para que ele efetivamente aprecie a questão”.

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