Justiça mantém exclusão do ICMS da base de cálculo no lucro presumido
Magistrada ressaltou que o STF já decidiu sobre o assunto.
Da Redação
domingo, 11 de dezembro de 2022
Atualizado em 8 de dezembro de 2022 13:05
A juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar para reconhecer a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido e suspender a exigibilidade dos créditos correspondentes a uma empresa.
A magistrada ressaltou que o STF, no julgamento do RE 240.785, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, sendo que tal entendimento foi consolidado no julgamento do RE 574.706 (tese do século), que definiu que o ICMS, por não compor o faturamento ou a receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Assim, a juíza afirmou que tal entendimento deve também ser aplicado ao caso em tela, deferindo liminar para a exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido pela contribuinte, bem como para suspender a exigibilidade de créditos correspondentes, citando precedente emanado pelo TRF da 4ª região.
Os advogados Armando Francisco Cardoso Júnior e Felipe Pereira Cardoso atuam em favor da empresa contribuinte.
- Processo: 5029393-24.2022.4.03.6100
Confira aqui a decisão.