A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, proferida pelo juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150 mil.
Após a apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o político divulgou vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, a autora não teria direito de lançar um livro sobre o assunto voltado ao público infantil. Na visão de Xuxa, as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.
“Trata-se de mera crítica e indignação”, afirmou. O magistrado lembrou, também, que a apresentadora é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”.
“É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso.”
- Processo: 1041486-44.2020.8.26.0002
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Informações: TJ/SP.