Dia 10/4, grandes nomes do Direito Tributário se reuniram em Brasília para discutir questões relativas ao DIFAL de ICMS, princípio da anterioridade e o julgamento que se avizinha no STF.
Os professores Ayres Britto e Saul Tourinho Leal (Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia), Fernando Facury Scaff, Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Betina Grupenmacher palestraram a um público de juristas, representantes de entidades de classe e outros interessados, abordando a leitura constitucional do tema, e os posicionamentos já manifestados pelos ministros da Suprema Corte nos julgamentos das ADIs 7.066/DF, 7.070/DF, e 7.078/CE em tramitação na Corte.
Após um placar de cinco votos favoráveis aos contribuintes, entendendo ser necessário respeitar-se as anterioridades de exercício e nonagesimal, como dispõe a Lei Complementar nº 190/2022, quanto ao DIFAL de ICMS, o julgamento deve ser reiniciado hoje (12/4), de forma presencial, em função de pedido de destaque da ministra Rosa Weber, presidente do STF.