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CNJ altera regras sobre Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Principal mudança consiste na responsabilidade do titular, interventor ou interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera administrativa-disciplinar.

31/3/2023

Foi publicado e entrou em vigor o provimento 142/23, da Corregedoria Nacional de Justiça, que altera o 39/14, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

A principal inovação trazida pelo provimento 142 consiste na responsabilidade do titular, interventor ou interino por eventuais danos causados a terceiros pelo descumprimento dos deveres nela previstos, sem prejuízo de possível apuração na esfera administrativa-disciplinar.

“Art. 8º .......................................................

§ 1º ..................................................................

§ 2º O responsável pela serventia, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, responderá pela reparação de danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento de seus deveres previstos neste Provimento, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar, notadamente pelo descumprimento do previsto no caput deste artigo.”

Ao editar o provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a necessidade de manter a CNIB permanentemente atualizada. A CNIB tem como objetivo receber e divulgar aos usuários do sistema as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.

Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Fiscalização

O novo provimento altera os art. 5.º e 8.º e foi elaborado após a constatação de que várias serventias de registro de imóveis deixaram de cumprir o dever de verificar na Central – pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente – se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou para importação, visando ao respectivo procedimento registral.

“Art. 5º ..................................................................

§ 1º ..................................................................

§ 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.”

O ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, responsável pela gestão do CNIB, informou, por meio de nota, que, em cumprimento à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, ativou o módulo de correição on-line, da CNIB, a fim de propiciar a fiscalização e a verificação contínua dos acessos pelos Cartórios de Registro de Imóveis.

A medida permitirá melhor fiscalização, por parte da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias locais, com possibilidade de geração de relatórios quanto às assinaturas em atraso de magistrados, de ordens de indisponibilidades, bem como das serventias que não acessam a CNIB regularmente.

Leia a íntegra do provimento. 

Informações: Agência CNJ de Notícias.

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