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INSS: Juíza reconhece atividade especial de cinegrafista da Rede Globo

Magistrada considerou os ruídos intensos que o profissional foi exposto durante o trabalho.

1/4/2023

Um cinegrafista da Rede Globo teve seu pedido de reconhecimento de atividade especial para a aposentadoria deferido. A decisão é da juíza Federal Marcia Maria Nunes de Barro, da 13ª vara da SJ/RJ, ao considerar que o homem foi exposto a ruídos intensos durante a execução do trabalho.

Nos autos, consta que o cinegrafista solicitou ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria em 23/08/2019. A autarquia computou 29 anos, 5 meses e 15 dias de tempo de contribuição - sem efetuar a conversão dos períodos especiais, o que fez com que o pedido fosse negado pelo INSS.

Cinegrafia tem aTividade especial considerada.(Imagem: Pixabay)

O homem, então, entrou com o pedido de reconhecimento de tempo laborado em condições especiais para o fim de que - uma vez convertido o tempo trabalhado em atividade especial - fosse concedido o benefício.

A juíza observou que o cinegrafista trabalhou exposto a níveis de ruído em intensidade superior aos limites de tolerância e, portanto, se encaixa em atividade especial.

“Não havendo dúvidas de que é insalubre a exposição do trabalhador, de modo habitual e permanente, a ruídos em intensidade de85 decibéis, inclusive pelo que dispõe o Anexo I da Norma Regulamentadora n° 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser reconhecida como especial a atividade desempenhada em tal condição, a qualquer tempo, em consonância com o art.201, §1º, da Constituição Federal de 1988 e o entendimento firmado no REsp repetitivo nº 1.306.113/SC.”

A magistrada deferiu a tutela antecipada para que o INSS conceda o benefício ainda no mês de março e efetue o pagamento das parcelas atrasadas desde a data de ajuizamento da ação.

O escritório Neves Bezerra e Florim Sociedade de Advocacia atua no caso.

Veja a decisão.

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