Advogado que recebeu Pix errado da Globo terá de devolver R$ 318 mil
O valor será acrescido de correção monetária e juros.
Da Redação
quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Atualizado em 1 de dezembro de 2022 08:49
O advogado Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que recebeu um Pix por engano da Globo no valor de R$ 318 mil, em dezembro de 2021, terá de devolver o montante, acrescido de correção monetária e juros. Decisão é do juiz de Direito Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. Na mesma semana do ocorrido, o advogado realizou a compra de um imóvel.
Versão de quem fez
Segundo a Globo, ela teria feito um acordo numa ação trabalhista, e ficou de depositar o valor (os R$ 318 mil) na conta do patrono da causa.
Mas na hora de fazer o pagamento, equivocadamente endereçou o valor em nome de outro advogado, que também tem ações contra a empresa, e cujos dados estavam no sistema do departamento jurídico.
A empresa entrou em contato com o advogado (que recebeu por engano), e não conseguiu reaver o dinheiro, o qual teria já tido outro destino (a compra de um imóvel).
Passados mais de dez dias sem solucionar o imbróglio, temerosa com a demora, decidiu ajuizar a ação.
Versão de quem recebeu
À época do ocorrido, Migalhas foi atrás do advogado que recebeu o dinheiro equivocadamente para saber o que tinha ocorrido.
Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, o então sortudo, deu-nos sua versão.
Assista:
No momento dos fatos, a Globo conseguiu o bloqueio dos direitos aquisitivos do imóvel.
Decisão judicial
Na análise dos autos, o juiz considerou que a pretensão da Globo merecia ser acolhida.
"Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa."
Assim sendo, determinou que o advogado devolva os R$ 318 mil, com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor (27/12/21), e juros legais da mora de 1% a.m., contados de 10/1/22, data em que a emissora o notificou a devolver a quantia.
- Processo: 0000456-31.2022.8.19.0209
Veja a decisão.