Aposentado será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após banco realizar descontos indevidos de reserva de margem consignável de cartão de crédito em seu benefício previdenciário. A decisão é do juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira, da 17ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, ao concluir que a instituição financeira agiu de modo abusivo.
Na Justiça, o aposentado alega que realizou contrato de empréstimos consignado junto ao banco, com descontos em seu benefício previdenciário. Todavia, narra que foi surpreendido com descontos de reserva de margem consignável de cartão de crédito RMC. Assim, pede pela declaração de ilegalidade dos referidos descontos, restituição dos valores indevidamente cobrados e indenização por danos morais pelo ocorrido.
Abusividade
Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que o contrato assinado pelo aposentado junto ao banco contém características de cartão de crédito consignado. Todavia, o documento “foi disfarçado pelo banco requerido sob a forma de cartão de crédito com o intuito de ludibriar o autor para a cobrança de juros exorbitantes”.
No mais, pontuou que valor lançado mensalmente na aposentadoria do homem referia-se ao pagamento de parte da fatura e não a quitação do empréstimo, o que gera uma dívida impagável. Assim, “a abusividade da prática é evidente, vez que, o empréstimo consignado é uma modalidade que envolve o desconto de uma parcela fixa diretamente na folha de pagamento do contratante”.
“A cláusula contratual que permite a dedução automática (e compulsória) de valores na aposentadoria do contratante, a título empréstimo RMC, mostra-se abusiva e onerosa, por configurar um refinanciamento mensal sem a estipulação do termo final e, por conseguinte, resultar em uma dívida contratual de difícil quitação, devendo o contrato ser declarado nulo de pleno direito.”
Nesse sentido, o juiz declarou a ilegalidade dos descontos e determinou o ressarcimento dos valores pagos. Por fim, condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
O escritório CH Advocacia atua na causa.
- Processo: 5488778-39.2022.8.09.0051
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