Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 178/23 tipifica o crime de zooerastia - a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com animal de qualquer espécie. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda.
A pena será aumentada até a metade se ocorrer grave ofensa à integridade física ou psicológica do animal e até o dobro se resultar em morte da vítima.
A proposta insere a medida na lei dos crimes ambientais, na lei de crimes hediondos e na lei que trata da prisão temporária (7.960/89).
Autores da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima explicam que a zooerastia poderia ser enquadrada, pela legislação atual, como maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano.
“Portanto, além de não ser considerado um delito autônomo, a zooerastia ainda possui um preceito secundário que não se coaduna com a gravidade da ação criminosa.”
A ideia é, portanto, transformar a detenção em reclusão, aumentar a pena para de dois a cinco anos, incluir a multa e a perda de guarda do animal. A proposta transforma o crime em hediondo, "uma vez que os delitos de natureza hedionda são aqueles considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, cuja lesividade é acentuadamente expressiva, e que, portanto, precisam ser severamente censurados”, acrescenta o texto assinado por Laiola e Lima.
Outra proposta
Na Câmara, já tramita um projeto semelhante: o projeto de lei 3.250/20, que criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia e necrofilia. Os deputados Delegado Matheus Laiola e Delegado Bruno Lima, no entanto, entendem que a denominação correta para a prática de sexo com animais é zooerastia, e não zoofilia.
Informações: Câmara dos Deputados.