O site de buscas Buscapé pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de vendas de animais silvestres? O caso começou a ser analisado nesta terça-feira, 21, na 2ª turma do STJ, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Cambpell Marques.
Antes do pedido de vista, votou o relator Francisco Falcão no sentido de que o site deveria agir para impedir esse tipo de venda.
Entenda
No processo em questão, o site expôs preços de 20 animais silvestres, incluindo espécies em risco de extinção. A empresa foi acionada pelo Ibama diversas vezes e terminou autuada, em 2011, por descumprir termo de embargo de exposição à venda de animal. O valor da multa foi fixado em R$ 600 mil.
Com o objetivo de anular a sanção, o Buscapé recorreu à Justiça Federal.
Em 1º grau a decisão não foi favorável à empresa. O juízo concluiu que ao fazer a intermediação da venda, o site acaba se tornando parte do negócio, não podendo se eximir dos riscos inerentes a ele. Na ocasião, a multa e seu valor foram mantidos.
Desta decisão houve interposição de recurso. O TRF-3, então, reformou a sentença e afastou a punição. Para o colegiado, o site atuou como mero provedor de pesquisa, não podendo ser responsabilizado pela infração cometida pelo anunciante.
Ato contínuo o Ibama levou o caso ao STJ.
Na sessão de ontem, superadas questões preliminares sobre o conhecimento ou não do recurso por óbices processuais, o relator Francisco Falcão votou no sentido de que o site deveria agir para impedir esse tipo de venda, provendo o pedido do Ibama.
"Trata-se de comércio eletrônico de aves em extinção. Caberia ao recorrido adotar as medidas para impedir tal venda de animais silvestres ameaçados. Estamos falando de arara vermelha, arara Canindé, cobras, leopardo, répteis e outros animais que estão correndo risco de extinção."
Em seguida o ministro Mauro Cambpell Marques pediu vista e suspendeu o julgamento.
- Processo: AREsp 2.151.722