Migalhas Quentes

Juiz condena Correios por extravio de documentos de dupla cidadania

A autora receberá no total R$ 10.450,31 pelos danos materiais e morais sofridos.

23/3/2023

O juiz Federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª vara de Curitiba/PR, condenou a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 10.450,31 em danos materiais e morais a uma mulher por extraviar seus documentos para dupla cidadania. 

Documentação é extraviada pelos Correios(Imagem: Pexels)

Nos autos, a mulher alega que, em setembro de 2020, entrou com um processo judicial para reconhecer sua dupla nacionalidade italiana. Para tanto, ela teria promovido diligências em vários cartórios no interior do território brasileiro, a fim de atender às exigências dos órgãos italianos. 

Após juntar toda a documentação solicitada, ela teria acorrido a uma das agências dos Correios, para realizar a postagem dos documentos. A mulher alega ter desembolsado R$ 4.250,31, por conta dos gastos com tradução, autenticações em cartório, reconhecimento de firmas, entre outros, além do valor de taxa de envio. No entanto, os Correios teriam extraviado os seus documentos, acarretando-lhe prejuízos e transtornos. 

Já a ECT argumentou que a mulher não teria comprovado adequadamente que a encomenda foi vinculada à declaração de valor e conteúdo, o que impossibilitaria qualquer conferência do objeto postado.

No entanto, o juiz reconheceu as provas da autora quanto à postagem da encomenda e reconheceu a responsabilidade dos Correios pelo extravio, determinando que a ECT deve pagar R$ 4.250,31 por danos materiais e R$ 6.200 por reparação dos danos morais à mulher 

"Equacionados aludidos elementos, reputo que a parte comprovou ter postado os documentos em questão e que estes restaram extraviados na sua remessa para Roma/Itália. Acrescento que a boa-fé da parte autora há de ser presumida, assim como ados demais atores processuais, conforme art. 5º, art. 322, §2º e art. 489, §3º, CPC. Não há sinais de que o demandante esteja atuando de modo mendaz no presente processo; por outro lado, não se pode descartar casos de procedimentos fraudulentos, no âmbito de entregas de encomendas, promovidas por terceiros. Em tais casos, a ECT é também vítima de tais atos delitivos; e, a despeito disso, está obrigada a indenização seus clientes, por força dos arts. 18 e ss., CDC/1990 (responsabilidade objetiva)."

O escritório Engel Advogados atuou no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP valida citação por Correios recebida por porteiro sem oposição

8/3/2023
Migalhas Quentes

Correios não indenizarão por extravio de entrega em endereço comercial

9/12/2022
Migalhas Quentes

Correio deve fazer franqueamento postal com selo para qualquer serviço

5/12/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025