Migalhas Quentes

Juiz condena Correios por extravio de documentos de dupla cidadania

A autora receberá no total R$ 10.450,31 pelos danos materiais e morais sofridos.

23/3/2023

O juiz Federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª vara de Curitiba/PR, condenou a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 10.450,31 em danos materiais e morais a uma mulher por extraviar seus documentos para dupla cidadania. 

Documentação é extraviada pelos Correios(Imagem: Pexels)

Nos autos, a mulher alega que, em setembro de 2020, entrou com um processo judicial para reconhecer sua dupla nacionalidade italiana. Para tanto, ela teria promovido diligências em vários cartórios no interior do território brasileiro, a fim de atender às exigências dos órgãos italianos. 

Após juntar toda a documentação solicitada, ela teria acorrido a uma das agências dos Correios, para realizar a postagem dos documentos. A mulher alega ter desembolsado R$ 4.250,31, por conta dos gastos com tradução, autenticações em cartório, reconhecimento de firmas, entre outros, além do valor de taxa de envio. No entanto, os Correios teriam extraviado os seus documentos, acarretando-lhe prejuízos e transtornos. 

Já a ECT argumentou que a mulher não teria comprovado adequadamente que a encomenda foi vinculada à declaração de valor e conteúdo, o que impossibilitaria qualquer conferência do objeto postado.

No entanto, o juiz reconheceu as provas da autora quanto à postagem da encomenda e reconheceu a responsabilidade dos Correios pelo extravio, determinando que a ECT deve pagar R$ 4.250,31 por danos materiais e R$ 6.200 por reparação dos danos morais à mulher 

"Equacionados aludidos elementos, reputo que a parte comprovou ter postado os documentos em questão e que estes restaram extraviados na sua remessa para Roma/Itália. Acrescento que a boa-fé da parte autora há de ser presumida, assim como ados demais atores processuais, conforme art. 5º, art. 322, §2º e art. 489, §3º, CPC. Não há sinais de que o demandante esteja atuando de modo mendaz no presente processo; por outro lado, não se pode descartar casos de procedimentos fraudulentos, no âmbito de entregas de encomendas, promovidas por terceiros. Em tais casos, a ECT é também vítima de tais atos delitivos; e, a despeito disso, está obrigada a indenização seus clientes, por força dos arts. 18 e ss., CDC/1990 (responsabilidade objetiva)."

O escritório Engel Advogados atuou no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP valida citação por Correios recebida por porteiro sem oposição

8/3/2023
Migalhas Quentes

Correios não indenizarão por extravio de entrega em endereço comercial

9/12/2022
Migalhas Quentes

Correio deve fazer franqueamento postal com selo para qualquer serviço

5/12/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024