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Encomenda

Correios não indenizarão por extravio de entrega em endereço comercial

Juízo aplicou lei que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios.

Da Redação

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Atualizado em 7 de dezembro de 2022 15:44

A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não precisará pagar indenização por suposto extravio de uma encomenda que teria sido entregue em um estabelecimento de comércio. O juízo da 2ª vara da Justiça Federal em Joinville/SC aplicou a lei 6.538/78, que desobriga a ECT de fazer a entrega para além da recepção de edifícios comerciais ou condomínios, e entendeu não haver sido provado que a empresa tinha conhecimento das alegadas instruções especiais sobre o destino final.

A autora da ação afirmou que, em junho deste ano, fez uma compra em um site chinês, com previsão de chegada entre final de junho e início de julho. Ela disse que informou o endereço de seu local de trabalho, uma loja em uma galeria dentro de um supermercado do município. O código de rastreio indica que o objeto teria sido entregue no prazo, mas a autora sustentou que não. A gerência do supermercado afirmou que não recebeu o pedido e os Correios argumentaram que não têm responsabilidade.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Correios não indenizarão por suposto extravio de objeto.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

De acordo com a sentença, a autora demonstrou que forneceu ao site o endereço com o acréscimo dos nomes do supermercado e da loja. Entretanto, não foi provado que a ECT tinha essa informação, "aparentemente (...) sonegada pela fornecedora ou não constou como aditivo ao endereço descrito na embalagem, visto que efetivamente não aparece no rastreamento unificado", explicou a sentença proferida sexta-feira.

"Ao indicar seu endereço de trabalho para entrega das mercadorias, a autora assumiu o risco de ver o objeto extraviado, visto que se tratando de prédio comercial com várias salas, não tem o entregador a obrigação de adentrar ao edifício e realizar as entregas em unidade por unidade."

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRF da 4ª região.