Plano de saúde que descumpriu ordem judicial terá R$ 63 mil penhorados para pagamento de custos de cirurgia. Assim decidiu o juiz de Direito Adriano Mariano de Oliveira, da 22ª vara Cível de Recife/PE.
No caso, houve deferimento de liminar para a realização imediata de cirurgia para a parte autora, mas o plano não cumpriu, mesmo intimado. "Observo que estamos diante de um caso de descumprimento da decisão antecipatória, que requer providências urgentes, por se tratar de uma questão de saúde", disse o juiz.
Ante a comprovação do descumprimento da decisão, sem qualquer manifestação da ré, muito menos interposição de recurso, o magistrado deferiu o pleito de constrição do valor via Sisbajud, para efetivação da obrigação de fazer.
"Decorrido o prazo do executado, determino a expedição de alvará de transferência, em favor da parte AUTORA, a fim de que proceda com o pagamento da equipe médica e do nosocômio onde será realizada a cirurgia, devendo anexar aos autos os comprovantes dos pagamentos, sob pena de revogação posterior da tutela."
O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua na causa.
- Processo: 0014577-43.2023.8.17.2001
Confira o despacho.