O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 4.590/22, da comarca de Mirassol/SP, que obriga o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações públicas.
A ADIn foi ajuizada pela prefeitura de Mirassol, e segundo os autos, o dispositivo impugnado determina que os prédios pertencentes à administração pública municipal, direta ou indireta, devem ser equipados com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica, no prazo máximo dez anos, a partir da publicação da lei.
No entendimento do colegiado, embora não haja vício de iniciativa por parte do Câmara Municipal, tampouco violação à separação de poderes, o dispositivo interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao impor ao Executivo a forma de execução de uma política pública.
O relator do acódão, desembargador Tasso Duarte de Melo considerou que, “em outras palavras, a lei impugnada supera o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade”.
- Processo: ADIn 2177990-75.2022.8.26.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.