Energia eólica off shore: Os desafios na produção em alto mar
Conclui-se que a preparação das concessionárias para a exploração das energias verdes, e a implantação dos parques eólicos em alto mar, vai além da tecnologia e engenharia envolvidas.
segunda-feira, 13 de março de 2023
Atualizado em 15 de março de 2023 10:56
Atuar na exploração de energias renováveis sempre foi um desafio para as concessionárias, apesar de a América Latina ser uma potência de produção, especialmente o Brasil, que é celeiro eólico e fotovoltaico, em razão da agraciada costa marítima.
Se de um lado faltam incentivos tributários e regulamentação que prestigiem a economia sustentável, de outro, falta orientação e direcionamento às concessionárias, com assessoramento focado no pioneirismo e a competitividade no mercado de energias verdes.
No atual sistema, é possível explorar economicamente as energias renováveis, conciliando os interesses coletivos e ambientais, sem prejuízo dos lucros e da produção, minimizando os impactos financeiros e burocráticos para as concessionárias.
A inovação tecnológica desenvolvida pelas concessionárias na exploração das energias renováveis sempre colocará a legislação um passo atrás, e é justamente a ausência de regulamentação da matéria que impulsiona e motiva o trabalho da advocacia militante no setor regulatório, administrativo e ambiental.
A exemplo, a exploração de energia eólica offshore, modalidade de captação e produção da energia com plataformas instaladas em alto mar, está em plena expansão em 2023, com projetos para abertura de 9 parques eólicos e instalação de 875 aerogeradores no mar da costa brasileira.
A regulamentação do nicho é escassa e conta com poucos decretos editados pelo governo após a autorização dos projetos, porém ainda são necessários cuidados para nortear as concessionárias e investidores do setor.
É necessária a adequação das concessionárias para obter as licenças ambientais, e readequações para enquadramento no sistema tributário, prevenindo novas taxações, bem como atenção às questões da infraestrutura envolvida na transmissão da energia obtida, evitando embargos na execução dos projetos e prejuízos financeiros que inviabilizem a exploração.
Isso porque os parques eólicos atuais estão massivamente concentrados em terra (onshore) e seguem o mesmo sistema de distribuição e transmissão da energia elétrica, inexistindo experiências com a sua exploração em alto mar, o que demandará proatividade e flexibilidade das concessionárias antes os obstáculos na implantação do novo sistema.
Deve-se prever os problemas a serem enfrentados pelas concessionárias, com base nas anteriores experiências de exploração dos outros tipos de energias, para focar nas inovações e desafios que a exploração da energia eólica e outras energias verdes trarão.
Além da questão regulatória, administrativa e ambiental, é preciso trabalhar em conjunto com o Judiciário, de forma que a atuação contenciosa deve informar e conscientizar sobre a exploração econômica das energias verdes, desmistificando o tema e, principalmente, para desconstruir a imagem de predador ambiental das empresas atuantes na área.
Estabelecer um diálogo com o Judiciário, Ministério Público e entidades de proteção socioambiental é importantíssimo, para demonstrar que atuação das concessionárias trará progresso social e econômico, com benefício a toda a população, fortalecendo a economia do país.
Igualmente, a orientação das concessionárias deve focar na captação e retenção dos recursos e investimentos no setor, aprimorando o sistema para potencializar a sua competividade no mercado, que é dominado e alimentado por governos estrangeiros.
A advocacia contenciosa, focada no desenvolvimento do mercado de energias renováveis, otimiza a cadeia produtiva e, no âmbito judicial, economiza tempo na resolução de lides, evita perda de recursos financeiros, cumprindo a função social do processo, pois concilia os interesses fundamentais das partes, sem prejuízo do progresso econômico.
Não se pode olvidar que as concessionárias exercem múnus público, e isso não se limita à mera delegação do serviço essencial, pois a exploração das energias verdes contribui para o desenvolvimento e amplia o olhar sobre as riquezas e capacidade econômica do país, cabendo a ela, também, divulgar e orientar a população, atuando de forma educativa sobre a consciência ambiental e o seu potencial econômico.
Auxiliar nesse processo, no momento de pioneirismo da exploração de energias verdes, é essencial para ampliar o campo de exploração e torná-lo estável, garantindo a competividade das empresas, conciliando os recursos renováveis e a sua proteção ambiental com economia recursos e a maximização dos resultados, para atingir progresso econômico desejado.
A carência de regulamentação e de incentivos às concessionárias não são suficientes para parar o crescimento do setor, e podem ser superadas com o manejo de estratégias no consultivo e contencioso, que beneficiem à todas as partes envolvidas no sistema de exploração.
Conclui-se que a preparação das concessionárias para a exploração das energias verdes, e a implantação dos parques eólicos em alto mar, vai além da tecnologia e engenharia envolvidas, exigindo atuação jurídica preventiva e combativa, para contornar a carência de regulamentação, incompreensão dos Poderes e órgãos sobre o sistema, visando captar e reter recursos e investimentos, para estabilizar e fortalecer a atuação das empresas no mercado.
Mayara Yasmin Mendonça
Advogada Coordenadora do Setor de Transmissão Elétrica do escritório Mascarenhas Barbosa, especialista em Direito Processual Civil, pela PUC do Rio de Janeiro, com atuação estratégica no seguimento elétrico.
Malirre Abadi Ghadim
Advogada da equipe de Transmissão Elétrica do escritório Mascarenhas Barbosa, especialista em Direito Processual Civil, pela Faculdade Damásio de Jesus, com atuação estratégica no seguimento elétrico.