Migalhas Quentes

STF: Maioria mantém suspensas ações contra decreto anti-armas de Lula

O plenário também manteve a suspensão a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

10/3/2023

O STF formou maioria para manter suspensos todos os processos em curso que discutam a legalidade do decreto 11.366/23, editado pelo presidente Lula com o objetivo de reduzir o acesso a armas no país. O plenário também manteve suspensa a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

STF suspende ações que questionem decreto anti-armas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Assim que assumiu a presidência, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

Entre outros pontos, o decreto 11.366/23:

O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Por esse motivo, o presidente acionou o STF para que a Corte declare a constitucionalidade da norma. O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.

Na avaliação do advogado-Geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social.

O pedido foi atendido por Gilmar, que anotou em sua decisão:

“A edição do Decreto 11.366/23, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.”

O ministro, então, determinou:

(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto 11.366/23 e;

(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto 11.366/23.

A decisão monocrática passou pelo referendo do plenário, e a maioria dos ministros seguiram o entendimento do relator.

Veja o voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende ações contra decreto anti-armas de Lula

16/2/2023
Migalhas de Peso

Decreto 11.366 e o desarmamento 2023: cabe mandado de segurança?

6/2/2023
Migalhas de Peso

Novo decreto de armas do Governo Lula: o início da nova política pública de segurança se avizinha

11/1/2023
Migalhas Quentes

Decreto que restringiu armas foi oportuno e importante, diz Pierpaolo

3/1/2023
Migalhas Quentes

Lula revoga decretos de Bolsonaro e reduz acesso a armas

2/1/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024