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STF: Maioria mantém suspensas ações contra decreto anti-armas de Lula

O plenário também manteve a suspensão a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

10/3/2023

O STF formou maioria para manter suspensos todos os processos em curso que discutam a legalidade do decreto 11.366/23, editado pelo presidente Lula com o objetivo de reduzir o acesso a armas no país. O plenário também manteve suspensa a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto.

STF suspende ações que questionem decreto anti-armas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Assim que assumiu a presidência, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.

Entre outros pontos, o decreto 11.366/23:

O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Por esse motivo, o presidente acionou o STF para que a Corte declare a constitucionalidade da norma. O processo foi distribuído, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.

Na avaliação do advogado-Geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social.

O pedido foi atendido por Gilmar, que anotou em sua decisão:

“A edição do Decreto 11.366/23, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.”

O ministro, então, determinou:

(i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto 11.366/23 e;

(ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do decreto 11.366/23.

A decisão monocrática passou pelo referendo do plenário, e a maioria dos ministros seguiram o entendimento do relator.

Veja o voto.

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