Com sede no Paraná, o TRT da 9ª região concedeu mais uma decisão favorável à Prudential do Brasil. Por maioria de votos, a 7ª turma julgou improcedente uma ação de um corretor franqueado que manteve contrato de franquia e pedia que fosse declarado o vínculo de emprego com a franqueadora. A decisão foi fundamentada na ausência de indícios de fraude e na validade do contrato firmado por meio dos aspectos legais de franquia. Com isso, a Corte reformou a sentença proferida pela 4ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Segundo o escritório Sefrin Zoratto Advogados, que representa a Prudential, apenas este ano as 6ª e 7ª turmas do TRT-9 já decidiram no total 10 vezes pela validade dos contratos de franquia, o que demonstra uma nova tendência na região. “Dessa forma, a Corte vem reforçando a jurisprudência, no sentido de privilegiar a licitude do contrato típico de franquia e a boa-fé objetiva”, afirmou.
No julgamento realizado no dia 8 de fevereiro, o acórdão da 7ª turma do TRT-9 destacou:
“Com efeito, há julgamentos de Tribunais do Trabalho, incluindo o TST, que se aferram a uma perspectiva anacrônica limitadora do direito ao trabalho e da livre iniciativa, presumindo lesão de direito onde há exercício da liberdade de contratar, ignorando deliberadamente que é a liberdade de firmar negócios jurídicos rentáveis que faz a prosperidade de pessoas, empresas e países, tratando as pessoas que celebram contratos de franquias como incapazes de decidir sobre seus próprios desígnios e com isso, lançando a atividade empresarial num ambiente de incerteza e inconstância, dando a certos reclamantes vultosas indenizações, enquanto outros trabalhadores recebem aquilo que efetivamente contrataram, ao mesmo tempo em põe em risco o equilíbrio financeiro de empresas constituídas nos limites da lei e da Constituição.”
- Processo: 0000829-36.2020.5.09.0088
Prudential acumula vitórias em Cortes Superiores
De acordo com o escritório, em 2022, a Prudential do Brasil também foi vitoriosa em julgamentos no TST e nos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e da 18ª região, que negaram haver vínculo de emprego entre a seguradora e os corretores de seguros que mantiveram contrato de franquia.
“As recentes decisões do TRT-9 vêm seguindo a jurisprudência estabelecida no STF. A 7ª turma confirma um importante precedente, no sentido de privilegiar a licitude do contrato típico de franquia. São contratos firmados sem vício de consentimento, em observância à boa-fé contratual objetiva”, ressalta o advogado Leonardo Zoratto.