O modelo eleitoral brasileiro trabalha com reserva de candidatura. Isso significa que toda vez que o partido político apresenta lista de candidatos, ele tem que reservar 30% para um dos sexos – e, infelizmente, o minoritário é o feminino, invariavelmente. Mas, em muitas situações, essas candidatas não são reais. Os 30% de mulheres são candidatas em algumas vezes fictícias. É isto o que aponta a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE.
Em entrevista à TV Migalhas, ela destaca que há, na Justiça Eleitoral, o fenômeno das candidaturas fictícias. São mulheres cujos nomes são lançados lá para cumprir a cota; não fazem campanha, não pedem dinheiro, ou buscam voto a um homem, parente, pai, marido, presidente do partido.
O problema tem sido reprimido com muito rigor pelo TSE, destaca a ministra.
E o tribunal enfrenta outro debate: nestes casos, quem deve ficar inelegível? Quem causou este problema? A própria candidata falsa, ou o presidente do partido?
Bucchianeri pontua que, muitas vezes, a mulher é copartícipe da fraude – quer dizer, recebe vantagens financeiras para emprestar seu nome. Mas há outras em que as mulheres são vítimas – elas sequer sabem que seus nomes estão sendo usados, ou são chantageadas e coagidas.
Confira a entrevista:
Ao falar com o Migalhas, a ministra Maria Claudia destacou que as eleições de 2022 foram as primeiras em que vigorou a lei 14.192/21, de combate à violência política contra a mulher.
"Uma vitória nossa, que criminaliza comportamentos de assédio, silenciamento, perseguição das nossas candidatas e das nossas mandatárias, numa tentativa de tornar o ambiente político menos inóspito, e aumentar a presença feminina nos espaços de poder."
Assista:
"O que a gente espera é que, daqui para frente, as mulheres se sintam mais protegidas no seu direito de fazer campanha."