Há poucas lideranças femininas porque as mulheres são impedidas de ocupar o espaço público
A tendência contemporânea segue sendo a realização de reformas legislativas, principalmente na América Latina, com a finalidade de alcançar mais equidade de gênero na política.
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Atualizado em 17 de setembro de 2020 07:46
Muito se tem discutido no Brasil sobre as cotas de gênero na política. A cada eleição, renova-se esse debate.
A política de cotas foi adotada a partir dos anos 1970 no norte da Europa1 e, na América Latina, foi adotada a partir da década de 90. No Brasil, as cotas foram instituídas inicialmente em 1995 e hoje encontram-se previstas na Lei Geral das Eleições, sendo obrigatória sua observância por todos os partidos políticos2.
A tendência contemporânea segue sendo a realização de reformas legislativas, principalmente na América Latina, com a finalidade de alcançar mais equidade de gênero na política. As cotas são uma realidade normativa em vários outros países europeus e em várias instâncias de participação política democrática.
Contudo, na contramão dessa tendência contemporânea de fortalecimento da proteção jurídica da participação política das mulheres, as cotas de candidaturas, no Brasil, estão sendo alvo de inúmeras reflexões negativas no sentido de extingui-las.
Em 2019, o senador Ângelo Coronel, apresentou projeto de lei para extinguir as cotas. Em seu entender, elas criam um estímulo artificial e facilitam as "candidaturas laranjas".
Em 2020, o projeto de lei 4.213/20, de autoria da deputada Carol de Toni (PSL/SC), em trâmite perante a Câmara dos Deputados, também se propõe a modificar a Lei das Eleições, para extinguir a norma que determina o preenchimentos das vagas de candidaturas com o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero.
Já foi possível examinar que não se revoga uma norma diante de sua possível ineficácia, em certo período de tempo. Até por que, no Brasil, claramente essa ineficácia está a associada a um problema institucional: partidos políticos3.
A intenção da presente reflexão é reanalisar, no atual contexto brasileiro, a importância das cotas e sua necessidade histórica, política e social, tendo em vista que o argumento pretensamente meritocrático não se sustenta.
No âmbito coorporativo também se estabelece essa preocupação e discussão em relação a quais parâmetros meritocráticos podem avaliar a inserção e ascensão justa e equânime das mulheres nos espaços e cargos de poder. Organizações privadas são "palcos de desigualdades"4 e com os cargos no poder público também não é diferente5.
Assim, não se trata simplemente de constatar ser a política um ambiente de liderança e que quem teria o dom ou caratérísticas de líderes não mereceria proteção jurídica. Será que a inserção ou ascensão de mulheres na política obedece, de fato, a critérios meritocráticos? O argumento que visa extinguir as cotas sustenta-se nele. Mas ele oculta problemas mais complexos.
Pesquisa realizada pela FGV sobre liderança feminina constata que não. Para chegar a essa conclusão foram mapeadas várias políticas e práticas e analisadas algumas questões: 1) vieses comportamentais; 2) estereótipos; 3) segmentação e generificação e 4) estratificação de trabalhos.
Uma das realidades constatadas também foi a seguinte: "o ambiente profissional corporativo brasileiro, em geral, está pautado em processos e formatos criados e estabelecidos quando às mulheres era conferido apenas o espaço doméstico."6
Essa constatação nos leva a reflexões no cenário político. Será que a liderança da mulher na política também depende apenas do seu esforço ou fatores outros minam sua inserção em cargos de poder, sobretudo, na política formal?
O próprio conceito de liderança está atrelado à visão do homem, do grande líder, conforme revisão bibliográfica que usamos como suporte para o desenvolvimento do presente texto7.
- Para ler o artigo na íntegra clique aqui.
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1 MIGUEL, Luís Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo, Editora UNESP, 2014, p. 79.
2 ALMEIDA, Jéssica Teles de. A proteção jurídica da participação política da mulher: fundamentos teóricos, aspectos jurídicos e propostas normativas para o fortalecimento do modelo brasileiro. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2018.
3 ALMEIDA, Jéssica Teles de; MACHADO, Raquel Ramos Cavalcanti Machado. Abuso de poder político partidário e as fraudes às cotas de candidatura por gênero. In: Luiz Fux; Antônio Veloso Peleja Júnior; Frederico Franco Alvim; Julianna Santana Sesconetto. (Org.). Direito Eleitoral - Temas Relevantes. 1ed.Curitiba: Juruá, 2018.
4 FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Relatório Final: Guia Exame de Mulheres na Liderança. Relatório elaborado pelo Grupo de Pesquisas em Direito e Gênero da Fundação Getúlio Vargas São Paulo, 2017. Disponível clicando aqui. Acesso em 30 de ago. 2020.
5 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Mulheres ainda são minoria de candidatas nas eleições brasileiras. 07/03/2018. Disponível clicando aqui. Acesso em 30 de ago. 2020.
6 FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Relatório Final: Guia Exame de Mulheres na Liderança. Relatório elaborado pelo Grupo de Pesquisas em Direito e Gênero da Fundação Getúlio Vargas São Paulo, 2017. Disponível clicando aqui. Acesso em 30 de ago. 2020.
7 RECH, Carla Regina Nedel. O papel do imaginário no desenvolvimento de lideranças femininas. Dissertação de Mestrado apresentado ao Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Administração, 2011.
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*Raquel Cavalcanti Ramos Machado é mestre pela UFC, doutora pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Eleitoral e Teoria da Democracia. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP, do ICEDE, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE e da Transparência Eleitoral Brasil.
*Jéssica Teles de Almeida é professora da UESPI e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP.