Migalhas Quentes

Burger King é liberado de pagar vale-refeição por fornecer sanduíches

Segundo a 5ª turma do TST, a norma coletiva não especifica o tipo de alimentação a ser concedido.

27/2/2023

A 5ª turma do TST absolveu a rede Burger King de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia sido condenada a pagar os valores do benefício correspondentes a um ano, por entender que o alimento oferecido não tinha qualidade nutricional. Contudo, segundo o colegiado, a norma coletiva não menciona o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador.

Convenção coletiva

De acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2017/19 da categoria, as empresas forneceriam refeições nos locais de trabalho, e a concessão do vale-refeição era facultativa. 

Na ação trabalhista, o supervisor de operações de uma loja em SP sustentou que a empresa havia descumprido essa cláusula. Segundo ele, os lanches fornecidos não poderiam ser considerados como alimentação saudável, e, por essa razão, teria direito a uma indenização equivalente ao vale-refeição. 

Baixo valor nutricional

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas o TRT da 2ª região entendeu que a norma coletiva, ao prever o fornecimento de refeições, busca a melhoria das condições sociais dos trabalhadores, e somente uma alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atingiria esse objetivo. No caso, a empresa fornecia apenas os produtos do cardápio de suas lojas, primordialmente sanduíches e saladas "pouco ou nada variadas, com alto teor calórico e de gorduras e baixo valor nutricional". 

Fachada do restaurante Burger King, na zona leste de São Paulo/SP.(Imagem: Gero/Fotoarena/Folhapress)

Prato comercial

No recurso ao TST, a rede de lanchonetes argumentou que a alimentação fornecida é similar ao "prato comercial" e que, na convenção coletiva, não há nenhuma ressalva ou especificação do tipo de alimento a ser fornecido. 

Para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, o TRT impôs uma condenação sem parâmetro na CLT ou na norma coletiva, segundo a qual a concessão do vale-refeição, em substituição ao fornecimento da comida, era “uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador”. Ainda de acordo com o relator, a norma não menciona critérios de verificação da qualidade nutricional do cardápio oferecido.

Divergências

O entendimento sobre a matéria ainda não foi pacificado no âmbito do TST. Há decisões divergentes de outras turmas.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

BK indenizará funcionário que recebia lanche incompleto como punição

29/7/2022
Migalhas Quentes

"Burro": Burger King é condenado por assédio moral contra funcionários

29/4/2022
Migalhas Quentes

BK é condenado por tirar do cargo gerente considerada “gorda e feia”

10/3/2022
Migalhas Quentes

Burger King é condenado por fornecer lanche em vez de vale-refeição

18/1/2022
Migalhas Quentes

Whopper Páscoa: BK é multado por propaganda enganosa no Dia da Mentira

23/9/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024