Burger King é condenado por fornecer lanche em vez de vale-refeição
Decisão do TST considerou que o tipo de alimento não atendia à norma coletiva de fornecimento de refeição. Assim, manteve a indenização em R$ 10 mil.
Da Redação
terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Atualizado às 13:05
A 6ª turma do TST rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenou ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.
Norma coletiva
Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva. Afirmou que os funcionários eram obrigados a comer "lanches" que a empresa vende, em vez de comida nutricionalmente balanceada, de forma constante. Além do pagamento do vale-refeição, ele pediu indenização por dano moral, tendo a qualidade da alimentação como um dos motivos.
O BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada "de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo" e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, "tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição". Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, "acompanhada de proteína, além de fruta e suco".
"Pobre em nutrientes"
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria.
"A carne processada e os acompanhamentos nada mais são do que os próprios lanches comercializados pela empresa, e, ainda que houvesse o fornecimento de salada como acompanhamento, a referida alface americana é sabidamente pobre em nutrientes."
Menu restrito
O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo TRT da 2ª região, por entender que apenas o fornecimento de alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo atenderia ao objetivo da norma coletiva. Para o TRT, o menu da rede BK era restrito basicamente a hambúrgueres de carne, frango ou peixe e saladas pouco variadas, com alto teor calórico, rico em gorduras saturadas e trans e baixo valor nutricional. "É notória a impropriedade do seu consumo diário", concluiu, fixando a indenização em R$ 10 mil.
Sem transcendência
O BK tentou rediscutir o caso no TST, objetivando reduzir o valor da condenação, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Augusto César, concluiu que o recurso não estava qualificado para exame. Entre outros aspectos, ele observou que a questão discutida não é inédita nem ficou caracterizada divergência com a jurisprudência do TST ou do STF, o que afasta a transcendência da matéria, requisito para o exame do apelo no TST.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1000879-09.2018.5.02.0606
Veja o acórdão.
Informações: TST.