No último dia 2 de fevereiro, o TJ/BA publicou o ato normativo conjunto 2/23 que ratifica a determinação de exercício presencial das atividades nos órgãos judiciais de 1ª e 2ª instâncias e nos órgãos de apoio técnico administrativo.
A medida estabelece as providências necessárias ao comprimento da resolução 481/22 do CNJ, que passou a vigorar em 27 de janeiro. A partir dessa resolução, o teletrabalho ficou limitado a 30% do quadro de servidores.
O CNJ tem monitorado o retorno de todos os tribunais e divulga em um painel, atualizado em tempo real essas informações. Segundo o Conselho, 100% dos magistrados e 93,62% dos servidores do TJ/BA retornaram ao trabalho presencial.
De acordo com a publicação, existem casos especiais que deverão ser analisados na volta ao trabalho presencial:
"Art. 2º Não há autorização, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que magistrados(as) desempenhem as suas atividades em regime de teletrabalho, salvo:
I - nas hipóteses previstas na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021;
II - pelo período de reforma geral de fóruns, por decisão da Presidência da Corte, amparada em parecer técnico da Secretaria de Administração (SEAD); e
III - para proteção de magistrado(a) em situação de risco, por período determinado, conforme decisão da Presidência da Corte amparada em recomendação da Comissão Permanente de Segurança, na qual fique demonstrada a adequação, proporcionalidade e razoabilidade da medida.
§ 1º A hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo se estende aos servidores lotados na mesma unidade judicial.
§ 2º Entende-se por teletrabalho a hipótese em que o(a) magistrado(a) exerce suas funções remotamente, em local externo à instalação física do Poder Judiciário.
§ 3º A partir das premissas firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA n. 0002260-11.2022.2.000.0000, a matéria será objeto de Resolução do Tribunal Pleno, cuja minuta deve ser apresentada para validação das Corregedorias e da Presidência pela Comissão de Gestão de Teletrabalho, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), no prazo de 30 (trinta) dias."
Leia o ato normativo da íntegra.