Estudante de odontologia poderá transferir Fies para graduação de medicina mesmo com nota abaixo do ponto de corte. A decisão liminar é do juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, que observou que “o único impedimento sejam as restrições veiculadas nas portarias do MEC descritas nos autos”.
Narram os autos que o estudante era aluno de odontologia pelo Fies e solicitou transferência para o curso de medicina mantendo o financiamento estudantil, tendo em vista que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos de uma graduação. Entretanto, sua solicitação foi impedida em razão da exigência de nota de corte e pela justificativa de que a mudança deve ser realizada até 18 meses contados a partir do início do curso até o mês de desligamento.
Assim, propôs ação requerendo que sejam iniciados os trâmites necessários e o devido aditamento contratual, a fim de que lhe seja garantido o financiamento estudantil até o final do curso de medicina.
Ao analisar os autos, o magistrado citou entendimento do desembargador Federal Souza Prudente, que observou que “efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Enem - Exame Nacional de Ensino Médio, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos.”
Assim, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que o Fies promova os atos necessários à transferência de curso.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1008571-54.2023.4.01.3400
Confira aqui a decisão.