Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte
Magistrado baseou a decisão no direito de livre acesso ao ensino superior garantido pela CF.
Da Redação
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Atualizado às 14:26
A juíza Federal Raquel Soares Chiarelli, da 13ª vara Federal Cível da SJ/DF, concedeu liminar para que estudante possa usufruir do financiamento estudantil, com recursos do Fies, sem a imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas no Enem. A estudante não estava matriculada na faculdade e também não tinha sido aprovada no vestibular, mas com o Fies terá acesso à graduação.
A magistrada pontou que a não concessão do Fies fere o pleno acesso ao ensino superior, como garantia fundamental assegurada na CF, na determinação cogente e de eficácia imediata no sentido de que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
A estudante alega que cumpre os requisitos necessários para inscrição no processo seletivo (nota mínima de 450 pontos no Enem, nota na prova de redação superior a zero e renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos), mas não consegue classificação dentro do número de vagas ofertadas para o curso de medicina demandada em razão da imposição de nota de corte baseada na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem.
Ainda, sustenta que essa exigência extrapola o poder regulamentar conferido pela lei 10.260/01 e que, portanto, viola o seu direito de acesso ao ensino público superior.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a CF garante o livre acesso ao ensino superior e a possiblidade de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente.
Assim, deferiu a antecipação da tutela de urgência para assegurar a estudante o direito à concessão do financiamento estudantil, com recursos do Fies.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1000378-50.2023.4.01.3400
Veja a decisão.