Aluno que trancou medicina por falta de recursos poderá fazer Fies
Relator no TRF-1 destacou que financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação.
Da Redação
domingo, 15 de janeiro de 2023
Atualizado em 16 de janeiro de 2023 09:44
Estudante de medicina que trancou o curso por falta de recursos financeiros poderá formalizar contrato com o Fies. A liminar é do desembargador Federal Souza Prudente, do TRF da 1ª região, que assegurou à parte o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil e, por conseguinte, o pleno acesso ao ensino superior, como garantia fundamental assegurada na CF.
De acordo com os autos, o estudante de medicina ingressou no curso, mas teve que trancá-lo no 2º semestre de graduação em decorrência da ausência de recursos próprios para a graduação. Na ação, ele conta que, ao solicitar participar do Fies, teve sua vaga indeferida, apesar de se enquadrar nos requisitos legais, como a renda familiar per capita.
Em sua defesa, o Fies alegou que o aluno não foi aprovado por não ter participado e nem obtido média mínima no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que o financiamento estudantil em referência consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se, com o exercício do direito constitucional à educação.
"Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos."
Nesse sentido, deferiu o pedido de tutela antecipada do estudante para assegurar o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculado, independentemente das restrições descritas nos autos.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua no caso.
- Processo: 1042997-44.2022.4.01.0000
Confira aqui a decisão.