Migalhas Quentes

Piloto que xingou nordestinos pagará R$ 25 mil e terá de ler livro

Foi homologado acordo de não persecução penal com o MPF.

8/2/2023

Nesta segunda-feira, 6, foi homologado judicialmente um ANPP entre o MPF e um piloto de avião pelo crime de disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. No acordo, o piloto pagará multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal.

O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro “Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito”, de autoria da juíza Federal Claudia Maria Dadico.

O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª vara Federal da Paraíba.

Postagem feita pelo piloto nas redes sociais.(Imagem: Reprodução)

O crime ocorreu em 2014, quando o piloto xingou nordestinos na rede social Facebook, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa, na Paraíba.

Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza Federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas.

“O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.

Retratação pública

O piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública:

“Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano.”

Veja a decisão.

Com informações do MPF/PB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Professor é condenado por chamar aluna de “nordestina” e “grosseira”

16/11/2022
Migalhas Quentes

Advogada diz que Nordeste "vive de migalhas" e que não viajará para lá

5/10/2022
Migalhas Quentes

Empregada doméstica vítima xenofobia deve ser indenizada em R$ 25 mil

5/6/2022
Migalhas Quentes

Antônia Fontenelle se torna ré por preconceito: “paraibada”

24/5/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025