Antônia Fontenelle se torna ré por preconceito: "paraibada"
Ao comentar as agressões do DJ em sua ex-esposa, Pamella Holanda, Fontenelle disse: "esses 'paraíbas' fazem um pouquinho de sucesso e acham que podem tudo".
Da Redação
terça-feira, 24 de maio de 2022
Atualizado às 16:40
A juíza de Direito Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª vara Criminal de João Pessoa/PB, recebeu denúncia contra a atriz e youtuber Antônia Fontenelle pelo crime de preconceito. Ela foi denunciada pelo Ministério Público após comentários xenofóbicos sobre o caso DJ Ivis.
Ao comentar as agressões do DJ em sua ex-esposa, Pamella Holanda, Fontenelle disse: "esses 'paraíbas' fazem um pouquinho de sucesso e acham que podem tudo".
O comentário viralizou nas redes sociais e a youtuber recebeu uma chuva de críticas, que rebateu:
"Esse bando de desocupado aí da máfia digital que não tem nada o que fazer. Se juntaram para agora me acusar de xenofobia. De novo? Não cola! Já tentaram me acusar de xenofobia porque eu falei 'esses paraíba quando começam a ganhar um pouquinho de dinheiro acham que podem tudo'. 'Paraíba' eu me refiro a quem faz 'paraibada', pode ser ele sulista, pode ser ele nordestino, pode ser ele o que for. Se fizer paraibada, é uma força de expressão."
Na denúncia, o MP alegou que Antônia Fontenelle de Brito praticou discriminação contra o povo paraibano, destilando preconceito a um número indeterminado de pessoas.
Consta nos autos que em oitiva perante autoridade policial, a atriz afirmou que suas palavras foram exclusivamente destinadas ao DJ Ivis, dizendo, ademais, que nasceu no sertão do Piauí e sempre teve orgulho de suas origens.
Para o MP, diante da "inequívoca generalidade linguística e abstrato direcionamento ao povo paraibano", a acusada teria infringido o disposto no artigo 20, § 2º, da lei 7.716/89.
Ao decidir, a magistrada considerou o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do CPP e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva.
Assim, recebeu a denúncia.
- Processo: 0816647-22.2021.8.15.2002
Veja a decisão.