Migalhas Quentes

TSE nega pedido de Bolsonaro e mantém minuta golpista em ação

Para ministro, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados.

7/2/2023

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-Geral do TSE, negou pedido para excluir a minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro Anderson Torres em investigação contra a chapa Bolsonaro-Mourão.

A defesa de Bolsonaro alegava que a juntada da minuta representaria "a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual", a acarretar "irreparável violação aos princípios da congruência e, em última instância, ao contraditório e à segurança jurídica".

Segundo a defesa, "ainda que não existissem os óbices antepostos à indevida extensão da causa de pedir após o saneamento do processo, também há que se considerar que a referida pretensão está peremptoriamente fulminada pela decadência".

Por outro lado, o autor do pedido, PDT, sustentou que a minuta de decreto de Estado de Defesa "apenas complementa o núcleo fático", razão pela qual deveriam ser rechaçadas as questões prejudiciais suscitadas.

TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar minuta do golpe de investigação.(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

Ao analisar o pedido, ministro Benedito ressaltou que, caso fosse ônus do autor apresentar de antemão todos os componentes de um ilícito eleitoral – conhecimento que, em regra, apenas os responsáveis pela prática terão – o controle jurisdicional seria inviabilizado.

"Um entendimento desse tipo não encontra abrigo na jurisprudência do TSE, que, ao contrário, estatui que '[a] abertura de investigação judicial eleitoral demanda a indicação de provas, indícios e circunstâncias da suposta prática ilícita, não sendo exigível prova pré-constituída dos fatos alegados'."

O ministro ainda salientou que, embora a diplomação encerre o processo eleitoral, um "clima de articulação golpista" ainda ronda as eleições de 2022.

"Nessa reflexão, cabe constatar, não sem tristeza, que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas. Passado o pleito, a diplomação e até a posse do novo Presidente da República, atos desabridamente antidemocráticos e insidiosas conspirações tornaram-se episódios corriqueiros. São armas lamentáveis do golpismo dos que se recusam a aceitar a prevalência da soberania popular e que apostam na ruína das instituições para criar um mundo de caos onde esperam se impor pela força."

Para o ministro, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno.

Assim, rejeitou as questões prejudiciais formuladas pelos investigados e, por conseguinte, indeferiu o pedido de reconsideração.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro do TSE dá três dias para Bolsonaro explicar minuta golpista

17/1/2023
Migalhas Quentes

Minuta golpista na casa de ex-ministro de Bolsonaro – e agora?

13/1/2023
Migalhas Quentes

PT aciona STF contra ministro do TCU por áudio com teor golpista

23/11/2022
Migalhas Quentes

Moraes manda PF atrás de empresários que querem golpe se Lula vencer

23/8/2022

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025