A Corte Especial começou a analisar nesta quarta-feira, 1º, recebimento da denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ/MG, por corrupção passiva. O julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Até a suspensão do julgamento, o relator, ministro Herman Benjamin, votou pelo recebimento da denúncia. O ministro Luís Felipe Salomão divergiu, e foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves.
Alexandre Victor de Carvalho foi denunciado pelo MPF em abril de 2020, por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho – com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual – em razão e no exercício da função.
Segundo o Ministério Público Federal, a prática de corrupção passiva de Alexandre de Carvalho se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora do TJ/MG pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à OAB, apoiada pelo governo do Estado, à época.
A peça de acusação narra as ligações do marido da advogada com o partido do então governador do Estado, com registros de amizade com membros expoentes do partido. De acordo com a acusação, nesse cenário público e notório, bastava que a advogada integrasse a lista tríplice para ser escolhida pelo governador mineiro, como de fato ocorreu.
De acordo com a denúncia, o desembargador estava ciente do interesse do governo de Minas Gerais em nomear a advogada citada. Dessa forma, para garantir vantagens indevidas à esposa e ao filho, passou a utilizar do cargo de desembargador para garantir que a advogada integrasse a lista tríplice do Tribunal e, em troca disso, concretizar seus objetivos.
Segundo o MPF, como compensação, por sua atuação, o desembargador obteria a vantagem da nomeação para funções públicas da esposa, por meio do líder do governo na Assembleia Legislativa, e do filho, junto ao procurador-Geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
- Processo: APn 957