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TJ/RJ - Claro Hall terá de pagar R$ 60 mil a Elza Soares

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18/4/2007


Indenização

Claro Hall terá de pagar R$ 60 mil a Elza Soares

A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou a Metropolitan Empreendimentos, dona da casa de espetáculos Claro Hall, a pagar R$ 60 mil, por danos morais, à cantora Elza Soares.

Durante apresentação na casa, em 1999, quando esta ainda se chamava ATL Hall, Elza caiu do palco, de aproximadamente dois metros de altura, que não possuía marcação de segurança.De acordo com o laudo pericial, a autora teria afirmado que a queda ocorreu quando tentava sair do foco de luz intensa incidente no palco.

Apesar de o perito constatar que Elza sofreu seqüelas com o acidente, ficando incapacitada fisicamente durante seis meses, hoje, a cantora, estaria recuperada. O perito também concluiu que não houve o dano estético pleiteado.Para a juíza, a incumbência da marcação no palco é da Metropolitan e não do artista contratado.

Ela também constatou que a cantora compareceu a um ensaio prévio, onde alertou sobre a providência. "Portanto, falhou a ré quando não atendeu às regras mínimas de segurança. Ressalte-se que, além da ausência de marcação, a luz, ao que tudo indica, também estava com problemas, já que atrapalhava a visão do artista".

Em sua defesa, a empresa disse que a marcação do palco é permanente, mas não juntou provas fotográficas aos autos. "Assim, de qualquer ângulo que se olhe, a responsabilidade da ré é cristalina. Para a configuração do dano moral faz-se necessária a presença de alguns elementos, como no caso vertente, a dor física do tombo e a incapacidade", concluiu a juíza.

Ainda em sua contestação, a Metropolitan denunciou a AGZ Comunicações, com quem teria celebrado o contrato, como representante legal da artista, e a Bradesco Seguros, em razão do contrato de seguro celebrado com a ré. Além disso, alegou ser uma das mais seguras casas de espetáculos do país e atribuiu a culpa exclusiva do acidente a Elza Soares, que, segundo a ré, insiste em não usar óculos, apesar da necessidade.

A Metropolitan foi condenada ainda a pagar R$ 127,13 por danos materiais, relativos ao reembolso das despesas com tratamento médico, comprovadas, ao qual a cantora submeteu-se. Já a Bradesco Seguros, por sua vez, terá de reembolsar a Metropolitan os valores pagos a Elza Soares pelos danos materiais, em conformidade com a apólice contratada.

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