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STJ destrava casos que analisam interesse de agir em ação de cobrança

Com a decisão não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

12/1/2023

Por unanimidade, a 1ª seção do STJ acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o REsp 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.

No processo, é discutida a existência, ou não, do nteresse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

A decisão do colegiado foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos arts. 4º e 6º do CPC, que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.

Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o art. 256-O, parágrafo 5º, do regimento interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.

"Tema 1.146

Questão submetida a julgamento: Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado."

STJ desafeta repetitivo e destrava casos que julgam interesse de agir.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

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