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OAB/SP quer estimular mediação em conflitos de sócios de escritórios

A regulamentação possui o objetivo de ofertar à advocacia a mediação de maneira mais atrativa.

12/1/2023

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB/SP elaborou uma regulamentação específica para estimular a mediação nos conflitos envolvendo sócios de escritórios de advocacia. Agora, além de possuir novas normas para os casos de mediação, também foram estruturados valores mais adequados para aqueles que optarem pela modalidade de solução consensual de conflitos e disputas.

De acordo com o presidente da Comissão, Flavio Paschoa Junior, o objetivo é ofertar à advocacia a mediação de maneira mais atrativa. “A nossa regulamentação contemplava a arbitragem e a medição, mas focava mais na arbitragem e era muito tímida quando abordava a mediação. Com o intuito de estabelecer um regulamento de acordo com as melhores práticas, criamos uma normativa específica sobre a mediação”, explica o Paschoa.

Os procedimentos de mediação serão regidos pelo regulamento e qualquer interessado poderá iniciar a mediação para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia:

"3. REQUERIMENTO DE MEDIAÇÃO

3.1. Qualquer interessado poderá iniciar a mediação nos termos deste Regulamento, para buscar resolver eventuais conflitos surgidos nas sociedades de advocacia, com ou sem previsão em cláusula contratual, observada a competência da CAMCA. O pedido de mediação poderá ser apresentado por uma ou por todas as Partes que participarão da mediação."

A OAB/SP elaborou uma regulamentação específica para estimular a mediação nos conflitos envolvendo sócios de escritórios de advocacia. (Imagem: Freepik)

O trabalho foi presidido pela presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Vera Cecília Monteiro de Barros, coordenado pela advogada Ana Cândida Menezes Marcato, em conjunto com um grupo de trabalho formado pela advogada Gabriella Celidônio Paschoa e pela presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB SP, Fernanda Tartuce Silva. O regulamento entrou em vigor na última segunda-feira, 9.

O grupo elaborou, ainda, uma tabela de custas para o procedimento. “Antes, as despesas para quem optasse pela mediação eram muito elevadas, agora, acreditamos que, com essas adequações, as partes devem ser estimuladas a buscar a solução consensual, a fim de evitar o litígio”, destaca Flavio. No regulamento consta que o pagamento das custas e dos honorários do mediador obedecerá ao disposto na tabela de custos e honorários dos mediadores que estiver em vigor e disponível no site da CAMCA.

"8. CUSTAS E HONORÁRIOS NO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO

8.1. O pagamento das custas e dos honorários do mediador obedecerá ao disposto na Tabela de Custos e Honorários dos Mediadores que estiver em vigor e disponível no site da CAMCA.

8.2. Caberá às Partes o pagamento dos honorários do mediador e das taxas e despesas devidas à CAMCA pelo procedimento de mediação de que participarem, estando obrigadas a apresentar à Secretaria os respectivos comprovantes em até 10 (dez) dias após o pagamento."

Os mediadores que atuam na solução de conflitos da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem são profissionais especializados e o procedimento, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletrônica. Qualquer tipo de conflito ou disputa pode ser levado para a mediação, como, por exemplo, a saída de algum sócio do escritório, apuração de haveres, a disputa de associação entre duas sociedades de advogados, dentre outras.

"4. INDICAÇÃO DO MEDIADOR

4.1. Concordando a Parte notificada em participar da mediação, a Secretaria apresentará às Partes a lista de mediadores da CAMCA, para que escolham de comum acordo mediador, no prazo de 10 dias. As Partes, de comum acordo, poderão autorizar o mediador a nomear um co-mediador."

“A advocacia é a única profissão que faz sua autorregulação, assim, dentro do sistema OAB, a Comissão das Sociedades de Advocacia é que possui a competência para tratar dos temas relacionados aos escritórios. Todos os atos societários são registrados na Ordem, como constituição de sociedades, alterações e dissoluções, por exemplo”, diz Paschoa.

Neste ano, a Secional também irá atualizar o regulamento de arbitragem, com o objetivo de modernizá-lo.

Veja o novo regulamento na íntegra. 

Informações: OAB/SP.

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