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Itaú indenizará por golpe aplicado em ligação feita ao número do banco

Seguindo as orientações recebidas pelo falsário, o cliente ligou para o telefone informado (o mesmo que constava em seu cartão), tendo, então, também conforme orientação do suposto funcionário, passado os dados de sua conta (inclusive a senha e Token).

6/1/2023

Cliente que foi vítima de golpe através de ligação feita ao número do Itaú que constava em seu cartão será indenizado em danos materiais e morais. A sentença foi redigida pela juíza leiga Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juízo do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.

No presente caso, o autor alega que recebeu uma ligação em seu telefone fixo de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco réu, no qual possuí conta corrente, sobre uma suposta transferência, a qual não reconhecia.

Seguindo as orientações recebidas, ligou para o telefone informado (o mesmo que constava em seu cartão, como sendo do atendimento do Itaú), tendo, então, também conforme orientação do suposto funcionário, passado os dados de sua conta (inclusive a senha e Token).

Contudo, posteriormente, descobriu que fora vítima de um golpe e que foram realizadas diversas transações em sua conta, que totalizaram o valor de R$ 3.553,74.

Cliente foi vítima de um golpe pelo telefone do banco.(Imagem: Freepik)

Na análise do caso, a juíza leiga considerou incontroversa a responsabilidade da financeira pelos danos suportados pelo consumidor.

Ela destacou que, conforme informado pelo autor e comprovado nos autos, na ligação por ele recebida, a pessoa teria se identificado como funcionário do Itaú, sendo que, na sequência, o próprio autor ligou para o telefone informado (o mesmo que consta no cartão do banco), e que tais fatos foram primordiais para que acreditasse quanto ao risco de sua conta junto à financeira, e passasse as informações que lhe foram solicitadas.

“Importante destacar que o entendimento jurisprudencial já pacificado é de que, ainda que se trate de fraude perpetrada por terceiro, tal fato se configura como um fortuito interno da instituição financeira, com a consequente responsabilidade objetiva do réu pelos danos suportados pela autora, como se verifica no Enunciado da Súmula n° 479 do Superior Tribunal de Justiça.”

Assim sendo, fixou danos materiais em R$ 3.553,74 e morais em R$ 6 mil.

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados atua no caso.

Veja o projeto de sentença.

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