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Aras cria polícia institucional para segurança do MPU

Procurador-Geral da República assinou portaria que garante a criação da polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU .

2/1/2023

Procurador-Geral da República, Augusto Aras assinou no sábado, 31, portaria que garante a criação da polícia institucional para proteção dos procuradores e do patrimônio MPU.

O efetivo próprio de segurança irá integrar a Secretaria de Polícia do MPU. O objetivo é diminuir a dependência do apoio da PM, polícia civil e das Forças Armadas.

“Art. 2º Integram a Polícia Institucional do Ministério Público da União todos os servidores, efetivos ou comissionados, que exercem as funções de segurança e estejam lotados em unidades de segurança institucional.

§1º Passam a ser denominados agentes e/ou inspetores de polícia do Ministério Público da União os servidores que exercem funções de segurança institucional.

§2º Não integram a Polícia Institucional do Ministério Público da União os servidores que exercem a segurança da informação digital, que compreende a segurança de perímetro, a segurança de redes, do ambiente de nuvem e a segurança das aplicações ou atue em órgão ou unidade de pesquisa e análise de informação.”

O procurador-geral da República, assinou no sábado, 31, a portaria que garante a criação da polícia institucional do MPU.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

As atividades da polícia institucional irão abranger a parte de inteligência, escolta armada e de segurança pessoas dos membros e servidores em situação de risco, além do policiamento ostensivo do MPU.

Os agentes da polícia institucional usarão uniformes do tipo operacional, traje social.

“Art. 14. Os agentes e inspetores de polícia institucional do Ministério Público da União usarão uniformes do tipo operacional, traje social e de instrução padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato próprio.

Caso haja uso desnecessário de força física por parte dos agentes de segurança, a conduta será apurada em procedimento específico e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais cabíveis.

Art. 17. O uso desnecessário e/ou imoderado da força física pelos agentes e inspetores de polícia institucional do Ministério Público da União, assim como qualquer desproporcionalidade, excessos, abusos ou omissões constituem infração funcional a ser apurada em procedimento específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais cabíveis.”

Em 2023 deverá ser aberto um concurso para compor a polícia institucional do MPU.

Leia a portaria na íntegra

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