Migalhas Quentes

STF valida lei da PB que exige assinatura física de idosos em contrato

Relator, ministro Gilmar Mendes não encontrou na lei estadual quaisquer traços de inconstitucionalidade material, dado que o legislador local se limita a resguardar o idoso, prevenindo-o de fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.

25/12/2022

O plenário do STF julgou constitucional a lei estadual 12.027/21, da Paraíba, que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito.

Em julgamento realizado em meio virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a limitação tem como objetivo proteger o consumidor idoso. Único a divergir foi o ministro André Mendonça.

STF: é constitucional lei da PB que exige assinatura física de idosos.(Imagem: Freepik.)

A ADIn foi ajuizada pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que alegou restrição, de forma anacrônica e discriminatória, ao acesso das pessoas idosas à tecnologia, em vez de protegê-las.

De acordo a entidade, a norma impede pessoas idosas que tenham acesso às plataformas eletrônicas, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa modalidade de contratação. Sustenta, também, que a MP 2.200/01 equiparou as assinaturas em forma eletrônica às assinaturas tradicionais.

Ainda de acordo com a Consif, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito (art. 22, incisos I e VII da Constituição Federal).

Em seu voto, o ministro pontuou que a grande preocupação do legislador Federal é assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou serviço que contratará. Para o relator, o CDC, nesse sentido, reconhece que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.

“Assim sendo, a norma impugnada nesta ação direta de inconstitucionalidade não afronta a legislação federal. Pelo contrário, limita-se a densificar o arcabouço normativo da União para preservar elementos relacionados aos direitos do consumidor idoso.”

Ao finalizar seu entendimento, o ministro Gilmar Mendes observou não ter encontrado na lei estadual quaisquer traços de inconstitucionalidade material, dado que o legislador local se limita a resguardar o idoso, prevenindo-o de fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.

Confira aqui o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz valida contrato digital de empréstimo e condena idoso em má-fé

26/12/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada

7/12/2021
Migalhas Quentes

Idoso será indenizado após ser enganado ao assinar contrato financeiro

15/12/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024