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Grupo de trabalho do CNJ apoiará redução da letalidade policial

Decisão atende determinação do Supremo na ADPF 635, na qual o plenário limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do RJ durante a pandemia.

22/12/2022

Para atender determinação do STF, o CNJ instituiu, na quarta-feira, 21, o Grupo de Trabalho “Polícia Cidadã - Redução da Letalidade Policial”, formado por magistrados, autoridades do setor de segurança, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados, antropólogos, sociólogos e integrantes de entidades públicas e privadas de defesa dos direitos humanos.

No julgamento da ADPF 635, o plenário do STF referendou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do RJ durante a pandemia da covid-19. Na ocasião, o Supremo também propôs a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no CNJ, para acompanhar o cumprimento da decisão.

O grupo terá prazo de 30 dias corridos, a contar de sua instalação, para fazer uma avaliação detalhada sobre o Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do RJ nos autos da ADPF. Caso entenda necessário, poderá sugerir adequações para que as ações cumpram não apenas a decisão do STF, mas também as orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Grupo de Trabalho do CNJ atuará para apoiar na redução da letalidade em operações policiais.(Imagem: Wallace Silva/Fotoarena/Folhapress)

Redução na letalidade

O grupo deverá estudar e estabelecer novas diretrizes voltadas à segurança pública a fim de reduzir os índices de letalidade em operações policiais. Pesquisas indicam que em países onde não há suspeitas de abuso de força por parte da polícia, apenas 5% das mortes violentas são causadas por agentes do Estado. Quando a porcentagem ultrapassa 10%, já haveria indícios dessa prática. No Brasil, em 2021, 136 pessoas foram mortas pela polícia para cada policial morto, o que exigiria redução bem superior.

Composição

Participam do grupo os conselheiros do CNJ João Paulo Schoucair (coordenador) e Marcio Luiz Coelho de Freitas e os juízes auxiliares da presidência Karen Luise Vilanova Batista, João Felipe Menezes Lopes e Edinaldo Cesar Santos Junior. Também são integrantes o antropólogo Luiz Eduardo Bento de Mello Soares; o sociólogo Renato Sérgio de Lima; as sociólogas Samira Bueno e Jacqueline Sinhoretto; e os advogados Márcio Rosa e Alberto Winogron.

Farão parte, ainda, representantes do ministério da Justiça, das secretarias estaduais de Segurança Pública, das polícias, do Ministério Público, de entidades de defesa dos direitos humanos, da Defensoria Pública e da OAB. Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas para atuarem na condição de colaboradores eventuais.

Orientações do STF

Na ADPF 635, o Supremo determinou que os agentes de segurança e profissionais de saúde sejam orientados a preservar todos os vestígios de crimes cometidos nas operações policiais, importantes para a investigação. Também devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida.

Além disso, há determinação para restrição no uso de helicópteros em operações policiais, com exceção para os casos de estrita necessidade, comprovada por meio de produção de relatório. O plenário estabeleceu diretrizes específicas para a realização de operações policiais em perímetros próximos a creches, escolas, hospitais e postos de saúde. Em casos de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática da infração penal, a investigação será atribuída ao Ministério Público.

Câmeras

Em decisão recente na ação, o ministro Edson Fachin determinou ao Estado do RJ que apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maiores índices de letalidade policial. O prazo será contado mesmo durante o recesso forense.

Informações: STF.

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