Veja as medidas fixadas pelo STF contra letalidade policial no RJ
Dentre as medidas está a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados.
Da Redação
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Atualizado às 18:16
Nesta quinta-feira, 3, o plenário do STF estabeleceu medidas para combater a letalidade policial em comunidades do Rio de Janeiro. Confira quais foram:
Plano: determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
Prioridade: reconhecer, sem efeitos modificativos, a imperiosa necessidade de haver prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes.
Ambulâncias: reconhecer a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados;
Uso das forças: determinar que, até que o plano mais abrangente seja elaborado, o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais. Cabe às forças de segurança examinarem, diante das situações concretas, a proporcionalidade e a excepcionalidade do uso da força.
Observatório: criação do Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã no âmbito do CNJ.
Buscas: determinar que, no caso de buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, sejam observadas diretrizes constitucionais, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial a diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite.
Confira mais medidas fixadas pelo STF e como cada ministro votou.
Medidas avaliadas pelo Supremo
Em maio de 2021, o ministro Edson Fachin propôs 11 medidas para combater a letalidade policial no RJ. No presente julgamento, os ministros do STF analisam se confirmam, ou não, tais medidas.
Medida 1
Determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
Confirmam a medida: todos os ministros.
Medida 2
Determinar que, até que o plano mais abrangente seja elaborado, o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais. Cabe às forças de segurança examinarem, diante das situações concretas, a proporcionalidade e a excepcionalidade do uso da força.
Confirmam a medida 2: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Discorda da medida 2: André Mendonça.
Medida 3
Propor ao Colegiado que seja criado, nos termos do arts. 27, § 2º, e 30, III, do RISTF, um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo Presidente do Tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte. O observatório ocorrerá no âmbito do CNJ.
Confirmam a medida: todos os ministros.
Medida 4
Reconhecer, nos termos dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, que só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando,
(i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, ele for
(ii) necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério,
(iii) decorrente de uma ameaça concreta e iminente. Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida - e nenhum outro bem - de uma ameaça iminente e concreta;
Confirmam a medida 4: Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Discorda da medida 4: André Mendonça.
Medida 5
Reconhecer, sem efeitos modificativos, a imperiosa necessidade de, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, haver prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas quer crianças, quer adolescentes.
Confirmam a medida: todos os ministros.
Medida 6
Suspender o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro, inclusive do art. 12 do Manual Operacional das Aeronaves pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Confirmam a medida: Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Discordam da medida 6: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros entendem que a suspensão do sigilo não deve abranger todos os protocolos; alguns devem ser excepcionados.
Medida 7
Determinar que, no caso de buscas domiciliares por parte das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, sejam observadas as seguintes diretrizes constitucionais, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente policial:
(i) a diligência, no caso de cumprimento de mandado judicial, deve ser realizada somente durante o dia, vedando-se, assim, o ingresso forçado a domicílios à noite;
(ii) a diligência, quando feita sem mandado judicial, deve estar lastreada em causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito, não se admitindo que informações obtidas por meio de denúncias anônimas sejam utilizadas como justificativa exclusiva para a deflagração de ingresso forçado a domicílio;
(iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por meio da elaboração de auto circunstanciado, que deverá instruir eventual auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente por ato infracional e ser remetido ao juízo da audiência de custódia para viabilizar o controle judicial posterior; e
(iv) a diligência deve ser realizada nos estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam, proibindo-se a prática de utilização de domicílios ou de qualquer imóvel privado como base operacional das forças de segurança, sem que haja a observância das formalidades necessárias à requisição administrativa;
Confirmam medida 7 - itens I, III, IV: todos os ministros.
Discordam da medida 7 - item II: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux.
Medida 8
Reconhecer a obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados;
Confirmam medida 8: todos os ministros.
Medida 9
Determinar que o Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 180 dias, instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.
Confirmam a medida 9: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Discordam da medida 9: André Mendonça, Nunes Marques. Os ministros reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais estatísticas sobre o uso dos aparelhos.
Medida 10
Determinar ao Conselho Nacional do Ministério Público que, em 60 dias, avalie a eficiência e a eficácia da alteração promovida no GAESP do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mantendo este Tribunal informado acerca dos resultados da apuração.
Confirmam a medida 10: Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Discordam da medida 10: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Medida 11
Determinar que a investigação das alegações de descumprimento da decisão proferida por este Tribunal no sentido de se limitar a realização de operações policiais e de se preservar os vestígios em casos de confronto armado, inclusive no recente episódio na comunidade de Jacarezinho, seja feita pelo MPF.
Concorda com a medida: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Discordam da medida 11: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia. Os ministros entendem que é o MP do Estado, e não o MPF, que deve cuidar da investigação e do procedimento.
Voto
Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no caso.
- Processo: ADPF 635