A 2ª turma do STF, por 3 votos a 2, decidiu pela libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016. O julgamento ocorreu em plenário virtual.
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
Os ministros julgavam em plenário virtual dois HCs: o que questionava a legalidade da prisão e pedia a liberdade do político; e outro que discutia a competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, antiga vara de Sergio Moro, sob alegação de que não há conexão com a Lava Jato.
Competência
Para os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, foi constatada a conexão dos fatos com a Lava Jato, e, portanto o processo deve permanecer no Paraná.
Prisão
Quanto ao pedido de liberdade, a defesa sustenta que Cabral está preso há mais de 5 anos sem que o processo tenha chegado a uma decisão definitiva.
O ministro Ricardo Lewandowski votou em outubro para revogar a ordem de prisão do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.
O ministro André Mendonça também votou para revogar a ordem de prisão, permitindo que o juiz responsável decida sobre medidas cautelares.
Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram para manter a prisão de Cabral.
O voto de minerva ficou com Gilmar Mendes, que também decidiu pela soltura.
Condenações
O ex-governador está preso preventivamente desde novembro de 2016. Ele foi alvo de 35 ações penais no âmbito da Lava Jato, e condenado em 22. As penas, somadas, chegam a mais de 400 anos.
O TRF-2 já havia revogado dois mandados de prisão. Em novembro, o TJ/RJ revogou outros dois mandados de prisão preventiva contra Cabral.
Com isso, restava apenas uma ordem de prisão em vigor contra ele, cuja validade foi analisada pelo STF.
Em nota à imprensa, a defesa de Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e "confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde".