Migalhas Quentes

2ª turma do STF solta ex-governador Sérgio Cabral

Placar ficou 3 a 2. Voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes.

17/12/2022

A 2ª turma do STF, por 3 votos a 2, decidiu pela libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016. O julgamento ocorreu em plenário virtual.

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.

Os ministros julgavam em plenário virtual dois HCs: o que questionava a legalidade da prisão e pedia a liberdade do político; e outro que discutia a competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, antiga vara de Sergio Moro, sob alegação de que não há conexão com a Lava Jato.

2ª turma do STF decidiu pela soltura de Sérgio Cabral.(Imagem: Tércio Teixeira/Folhapress)

Competência

Para os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, foi constatada a conexão dos fatos com a Lava Jato, e, portanto o processo deve permanecer no Paraná.

Prisão

Quanto ao pedido de liberdade, a defesa sustenta que Cabral está preso há mais de 5 anos sem que o processo tenha chegado a uma decisão definitiva.

O ministro Ricardo Lewandowski votou em outubro para revogar a ordem de prisão do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

O ministro André Mendonça também votou para revogar a ordem de prisão, permitindo que o juiz responsável decida sobre medidas cautelares.

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram para manter a prisão de Cabral.

O voto de minerva ficou com Gilmar Mendes, que também decidiu pela soltura.

Condenações

O ex-governador está preso preventivamente desde novembro de 2016. Ele foi alvo de 35 ações penais no âmbito da Lava Jato, e condenado em 22. As penas, somadas, chegam a mais de 400 anos.

O TRF-2 já havia revogado dois mandados de prisão. Em novembro, o TJ/RJ revogou outros dois mandados de prisão preventiva contra Cabral.

Com isso, restava apenas uma ordem de prisão em vigor contra ele, cuja validade foi analisada pelo STF.

Em nota à imprensa, a defesa de Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e "confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde".

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