A Justiça Federal negou um pedido de indenização por danos morais a uma cliente da CEF - Caixa Econômica Federal que foi vítima de um golpe, depois de haver ligado para um número de 0800 recebido por mensagem para confirmar uma suposta compra.
Durante a ligação, ela teria sido induzida a proceder a uma verificação de fatores e, em seguida, sua conta teve um débito de R$ 14 mil por meio de uma transferência via pix. O juízo da 1ª vara Federal de Jaraguá do Sul/SC acolheu o argumento da CEF, de que não foram detectados indícios de fraude eletrônica.
De acordo com a sentença proferida no dia 13, pelo juiz Federal Joseano Maciel Cordeiro, os dados das telas do sistema bancário apresentados pela defesa da Caixa demonstram que a movimentação foi possível porque a cliente autorizou o dispositivo móvel que foi usado para efetuar o débito. “Nesse contexto, não se pode imputar ao banco a operação realizada, vez que não basta que tenha sido efetuada sem o conhecimento do correntista para que fique caracterizada a responsabilidade da instituição”, afirmou o juiz.
“É sabido que a senha é de uso pessoal e intransferível, sendo dever do correntista zelar pela sua guarda e segurança, bem como efetuar a imediata comunicação de eventual extravio ou furto”, observou Cordeiro.
“Ausentes elementos que permitissem ao banco inequivocadamente tomar a movimentação bancária como fraudulenta e não havendo norma jurídica que, em bases objetivas, impusesse o bloqueio da conta, não vislumbro defeito na prestação do serviço”, concluiu o magistrado.
De acordo com a cliente, a fraude aconteceu em julho deste ano, quando ela recebeu uma mensagem de título CAIXA, com informação sobre suposta compra com cartão de crédito, no valor de R$ 1.475,50, e a instrução de ligar para um serviço de 0800 caso não reconhecesse a despesa. A transferência dos R$ 14 mil foi feita para a conta de uma empresa com que não tinha nenhuma relação. A cliente, que também comunicou o fato à polícia.
Informações: TRF da 4ª região.