A 4ª turma do conselho recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ/RJ validou multa aplicada a moradora que estava com o hidrômetro de sua residência quebrado. O colegiado, por unanimidade, concluiu que laudo o qual fundamentou a referida irregularidade continha descrição detalhada e fotografias que comprovaram o fato.
Consta nos autos que uma mulher foi multada após fiscalização identificar que a cúpula do hidrômetro do imóvel estava quebrada. Na Justiça, a mulher pleiteou a nulidade da cobrança. Em defesa, a empresa responsável pelo saneamento básico local sustentou ser legítima a cobrança de multa, diante da identificação de irregularidade.
Na origem, o juízo determinou o cancelamento das multas. Inconformada, a empresa interpôs recurso da decisão.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito José Guilherme Vasi Werner, relator, considerou que o procedimento de apuração da irregularidade adotada pela empresa fiscalizadora atende aos requisitos definidos pelo STJ, no Tema 699. E, segundo ele, o precedente do Tribunal da Cidadania "pode ser aplicado ao caso por analogia, já que presentes todos os elementos para confirmar a presunção de regularidade do serviço público fornecido".
No mais, destacou que o laudo o qual alegou a referida irregularidade continha descrição detalhada “do que foi encontrado, inclusive com fotografias da irregularidade”. Nesse sentido, reformou a sentença para validar a multa.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
O escritório Silva Matos Advogados atua na causa.
- Processo: 0805008-18.2022.8.19.0011
Leia o voto do relator.