Trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais após ser dispensado sem justa causa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, que reformou sentença de 1º grau e reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida em dezembro de 2019.
De acordo com os autos, o proprietário de uma fábrica de tintas obrigou um de seus funcionário a realizar exame de HIV pelo simples fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, o que causou constrangimento aos trabalhadores.
Ademais, provas testemunhais e documentais confirmaram que a empregadora foi informada da doença do profissional em maio de 2019. No processo, a testemunha ouvida relatou que não estava presente na ocasião em que o trabalhador comunicou a situação, porém ouviu falar do fato por outros colaboradores, inclusive que estar vivendo com HIV foi o motivo de ele ter sido afastado das funções.
Para o relator do caso, desembargador Marcos César Amador Alves, “muito embora a primeira reclamada sustente que ‘a dispensa do reclamante se deu devido ao corte de verba’ e que ‘o reclamante e sua equipe foram cortados’, o conjunto probatório acostado aos autos, somado à presunção de discriminação no ato da dispensa demonstram o contrário.”
O magistrado lembra que, nos termos da Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado que possua algum tipo de enfermidade grave ou que seja pessoa vivendo com HIV, uma vez tomada ciência desta enfermidade pela empresa.
Além do dano moral, o empregado também vai receber o pagamento, em dobro, de 12 meses de remuneração, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.
O processo corre em segredo de justiça.
Informações: TRT-2.