Migalhas Quentes

TSE proclama Lula e Alckmin como presidente e vice-presidente

Plenário da Corte aprovou por unanimidade o relatório final de totalização da eleição presidencial relativo ao 2º turno.

7/12/2022

O plenário do TSE, na sessão administrativa desta terça-feira, 6, proclamou eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A proclamação foi possível após a aprovação, por unanimidade, do relatório final de totalização do segundo turno das eleições gerais 2022. Na mesma sessão, a Corte aprovou as contas de campanha da chapa.

Segundo o art. 227 da resolução TSE 23.669/21, “aprovado o relatório final, o TSE proclamará o resultado das eleições no país, publicando-se a decisão no mural eletrônico”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, informou que, no segundo turno do pleito, realizado em 30 de outubro, entre os eleitores em território nacional e no exterior, foram apurados um total de 124.252.796 votos. Desse total, foram registrados 118.552.353 votos válidos (95,41%), 3.930.765 nulos (3,16%) e 1.769.678 em branco (1,43%). E conforme destacou o ministro, a abstenção ficou em 31.815.791, sendo que, pela primeira vez nas últimas oito eleições, o comparecimento foi maior no segundo turno.

Com relação à votação por candidato, foram contabilizados 118.552.353 votos válidos. Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 60.345.999 votos (50,9% do total de votos válidos), contra 58.206.354 (49,1%) votos recebidos por Jair Bolsonaro.

TSE proclama Lula e Alckmin como presidente e vice-presidente.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

De acordo com a área técnica do TSE, não foram localizados Recursos Contra Expedição de Diploma relativos ao pleito deste ano contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

“É importante citar neste momento a inexistência de processo em que se questiona a inelegibilidade para presidente e vice-presidente da República nestas eleições, não havendo qualquer óbice à proclamação do resultado definitivo”, assentou Moraes.

O relatório final foi aprovado por unanimidade e, assim, Moraes proclamou eleitos os candidatos escolhidos nas urnas em outubro. Além disso, o ministro informou que, conforme acordado entre a presidência do Tribunal e a equipe do governo de transição, fica designada oficialmente para 12 de dezembro, às 14h, a realização da cerimônia de diplomação.

Grupos

Para a apuração dos resultados das eleições presidenciais, as 27 unidades federativas foram divididas em seis grupos, que foram sorteados no dia 29 de setembro entre os ministros da Corte, com exceção do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

A distribuição foi a seguinte:

Os relatórios parciais referentes ao primeiro turno em cada um dos grupos foram aprovados pelo plenário ainda em outubro. Já quatro relatórios parciais sobre a segunda etapa do pleito foram aprovados em novembro, e, na sessão de ontem, o documento do Grupo IV também foi acolhido pelos ministros.

Segundo a relatora do Grupo IV, ministra Cármen Lúcia, foram cumpridas todas as exigências legais para a totalização dos resultados no Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Paraná. “Foram analisadas as informações prestadas, e não houve a apresentação de impugnação nesses Estados”, destacou a ministra, que votou pela aprovação do relatório, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que, com base no último relatório parcial (do Grupo IV), se pode afirmar que não houve irregularidade nem suscitada e nem aparente no pleito para a presidência da República, cabendo assim a proclamação final do resultado apurado. E saudou a condução do processo de votação e de apuração pelo TSE.

“Os relatórios revelam que a Corte liderada por Vossa Excelência, ministro presidente, soube encaminhar esse ato crucial para o regime democrático de modo altivo, aberto, probo e limpo, mais uma vez acudindo ao chamamento dos melhores valores democráticos”, finalizou Gonet Branco.

Contas aprovadas

Por unanimidade, o Tribunal considerou sanadas pela defesa das candidaturas todas as inconsistências apontadas pela Asepa - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE. Para os ministros, o teto de gastos com as eleições presidenciais, no valor de R$ 133.416.046,20, foi respeitado pelos candidatos, que aplicaram R$ 131.313.037,45 dos R$ 135.539.287,82 arrecadados na campanha.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a aprovação da prestação de contas eleitoral sem ressalvas. Ao julgar como superadas as três objeções elencadas pela área técnica do TSE, S. Exa. destacou que as irregularidades encontradas somaram R$ 187.078,41, montante que equivale a somente 0,142% do total de recursos utilizados pelas candidaturas.

Lewandowski também salientou a importância do papel desempenhado pelos fundos públicos de financiamento de campanha, que corresponderam a 92,84% dos valores angariados. “Fato que, por si só, atesta a regularidade dos recursos empregados na campanha dos candidatos eleitos”, frisou.

Destacaram-se no caso o tesoureiro Márcio Macedo e as advogadas Gabriela Araujo, Priscila Pamela e Maíra Recchia, do escritório Araujo Recchia Santos.

(Imagem: Divulgação)

Informações: TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes exclui PP e PR de ação e PL arcará com multa milionária

25/11/2022
Migalhas Quentes

Moraes nega ação do PL que questiona urnas e aplica multa de R$ 22 mi

24/11/2022
Migalhas Quentes

Moraes: "Eleições acabaram e vencedor tomará posse, isso é democracia"

3/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024