Nesta quarta-feira, 7, está na pauta da Corte Especial do STJ o julgamento de um recurso contra a decisão que autorizou a retomada da apuração do TCU no caso das diárias de Deltan Dallagnol e outros integrantes da Lava Jato.
O Tribunal de Contas investiga o suposto gasto indevido de R$ 2,8 milhões com diárias e passagens.
Relembre
Em junho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da Corte de Contas.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos."
Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos Tribunais de Contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas.
Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6ª vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do TRF da 4ª região.
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF-4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.
Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF-4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o então presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos."
- Processo: SLS 3.133