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Apuração

Com medo de inelegibilidade, Dallagnol quer postergar processo no TCU

Órgão apura possíveis irregularidades sobre gastos na Lava Jato. Ministro Bruno Dantas rejeitou embargos de Dallagnol.

Da Redação

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Atualizado às 14:40

O ministro Bruno Dantas, do TCU, rejeitou na sexta-feira, 15, embargos de declaração de Deltan Dallagnol em um processo a que responde no órgão por gastos na Lava Jato. 

A decisão, segundo Dantas, foi baseada no risco de prescrição das suspeitas de irregularidades e dano aos cofres públicos por gastos milionários em diárias e passagens de cinco procuradores da Lava Jato, de 2014 a 2021 - entre eles, Dallagnol.

Para Bruno Dantas, há necessidade de observância do princípio da celeridade processual, "sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa", porque subsiste o risco de prescrição.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Com medo de ficar inelegível, Dallagnol busca postergar processo no TCU.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

"Obscuridade"

O ex-procurador Deltan Dallagnol já havia pedido a prorrogação do prazo - o que, inicialmente, foi concedido pelo órgão. O processo foi judicializado e acabou travado por 30 dias. 

Dallagnol ingressou com embargos sob o argumento de que o processo estaria avançando rápido demais. Disse que uma das peças processuais, tendo sido feita com "máxima brevidade", continha obscuridade.

A preocupação, em verdade, é de que o processo resulte em sua inelegibilidade. A lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que o candidato que teve contas relativas a funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade, condenado por decisão irrecorrível do órgão competente, ficará impedido de se eleger por oito anos. Hoje, Dallagnol é pré-candidato a uma vaga na Câmara, pelo Podemos. 

Acredita-se que a tentativa seja de usar a mesma estratégia aplicada no CNMP, no caso do Power Point: a análise foi adiada por mais de 40 vezes. Depois de tanto se postergar, ficou reconhecida a prescrição e o Conselho deixou de abrir PAD contra o ex-procurador, o que o permitiu ser exonerado (o que seria impossível com o processo pendente) e seguir caminho na política.  

  • Processo: 006.470/2022-0

Leia o despacho.

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