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É constitucional reajuste de aposentadoria de servidores pelo RGPS

Para o PGR, a norma do Ministério da Previdência segue o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.

1/12/2022

É constitucional orientação normativa do Ministério da Previdência Social, que concedeu a aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, sem paridade e integralidade, o mesmo índice de reajuste aplicado ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação enviada ao STF nesta terça-feira, 29.

De acordo com o PGR, a norma ministerial – anterior à lei 11.784/08, que regulamentou o uso do mesmo índice do regime geral – segue o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Com repercussão geral reconhecida (Tema 1.224), a questão é discutida no RE 1.372.723, ajuizado pela União contra decisão do TRF da 4ª região, que considerou válida a revisão dos valores pagos em período anterior à entrada em vigor da lei 11.784/08.

Na manifestação, Aras lembra que a EC 41/03 extinguiu a paridade e a integralidade entre os servidores ativos e inativos, mas assegurou a todos os benefícios decorrentes do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. Ressalta que o dispositivo constitucional foi regulamentado pela lei 10.887/04, que estabeleceu a periodicidade do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, mas deixou de prever o índice a ser aplicado.

Reajuste de aposentadoria concedida a servidores é constitucional.(Imagem: Freepik)

O PGR ressalta que, entre 2004 e 2007, o Ministério da Previdência Social supriu essa lacuna dentro dos limites autorizados pela legislação federal que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do RPPS. A avaliação é a de que, ao fixarem o índice do RGPS, as orientações normativas “permitiram efetivar o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários, resguardando a segurança jurídica aos beneficiários e garantindo a manutenção do valor real dos benefícios”. Nesse sentido, Aras cita jurisprudência do STF.

Na manifestação, o procurador-geral destaca, ainda, que a norma do Ministério da Previdência Social foi reproduzida, posteriormente, pela Medida Provisória 431/08, convertida na lei 11.784/08, que estabeleceu o índice do RGPS para os reajustes das aposentadorias e pensões de servidores públicos federais.

Tese

Ao defender a regularidade da orientação normativa, Augusto Aras propõe que seja fixada a seguinte tese sobre o assunto: “É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do RGPS, previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à lei 11.784/08”.

Informações: MPF.

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