Migalhas Quentes

Advogado que desacatou juíza e servidor é condenado

O denunciado foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção por desacato e a indenizar os danos causados as vítimas.

11/11/2022

Um advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção por desacato a juíza e servidor. Na condição de advogado, o homem teria desrespeitado funcionários públicos tanto pessoalmente quanto por meio de petições. O delito foi cometido sete vezes em pouco mais de um ano. A decisão é do juiz de Direito André Ferreira de Brito, substituto da vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante do DF. 

Denúncia do MP/DF aponta que o réu apontou o dedo para um diretor da secretaria da vara e dito: “tu é homem? Porque eu sou”. Em petições, o denunciado teria proferido ofensas homofóbicas em relação ao servidor.

Com a decisão, ele também indenizará pelos danos causados às vítimas.

O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.(Imagem: Freepik)

O MP/DF afirma ainda que o advogado teria se referido aos servidores do cartório como “indolentes e incompetentes” e dito que “esta postura deste juízo é ridícula, incompetente e inservível”. Logo, o MP pediu a condenação do réu pelo crime de desacato, bem como a fixação de indenização para reparação de danos causados às vítimas.

Ao julgar, o magistrado observou que, com base nos documentos do processo e nos depoimentos prestados pelas vítimas, “não se observa qualquer dúvida em relação à ocorrência dos fatos e autoria da conduta”. De acordo com o juiz, a conduta do denunciado “extrapola os limites de atuação profissional e direitos inerentes ao exercício da advocacia” e constitui infração penal correspondente ao crime de desacato. 

O crime de desacato está previsto no artigo 331 do CP, que o define como ato de “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. O magistrado explicou que para configurar o crime de desacato é necessário que esteja evidenciado “intenção específica do réu de humilhar ou menosprezar o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela

Percebe-se que o acusado teve esta intenção de efetivamente menosprezar a vítima no exercício de sua função, pois, além de ofender pessoalmente a vítima, insultou-a por escrito (...), conforme o seguinte trecho: “Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, à toda evidência, é um viado espalhafatoso]

O magistrado destacou, ainda, que é possível observar a prática de diversas condutas em momentos distintos. A primeira, segundo o juiz, teria ocorrido em setembro de 2018 e envolveu uma das vítimas com expressões verbais. As outras seis condutas foram praticadas entre maio e outubro de 2019 em petições. 

Ainda que o acusado, na condição de advogado, pudesse demonstrar pelos meios cabíveis sua insatisfação com a atuação profissional dos envolvidos, tal conduta não pode transbordar para a ofensa dos servidores integrantes do juízo. Como se não bastasse o fato ocorrido, o acusado persistiu em ofender a vítima em várias ocasiões, assim como em ofender todos os servidores da vara

Dessa forma, o réu foi condenado a um ano, nove meses e três dias de detenção como incurso nas penas do artigo 331, por sete vezes, combinado com o artigo 71, todos do CP. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direito, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As condições serão estabelecidas pelo juízo das execuções. 

Dano moral 

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado observou que, no caso, a principal vítima é o servidor alvo das ofensas homofóbicas. Além disso, segundo o julgador, houve ofensas direcionadas à juíza da vara. 

Em relação a (...), seu relato em juízo apresenta as consequências da conduta do réu, repercussões de natureza psicológica e o fato de ter influenciado este a deixar o cargo de Diretor de Secretaria. (...) Tenho por mais gravosa, entretanto, a conduta direcionada especialmente à vítima (...)”, registrou. 

O réu foi condenado também a pagar R$ 30 mil às vítimas pelos danos causados, sendo R$ 20 mil ao servidor e R$ 10 mil à juíza. O réu poderá recorrer em liberdade. 

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado é preso por desacato após discutir com policiais; veja vídeo

26/9/2022
Migalhas Quentes

Desacato: Advogado pagará indenização por xingar policial

19/8/2021
Migalhas Quentes

STF: É constitucional tipo penal do delito de desacato a agente público

21/6/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024