A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, em segundo turno, a PEC 26/22, que determina, nos Tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do Tribunal Pleno.
Segundo a PEC, que seguirá para o Senado, o escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva. Na prática, a medida seria aplicada apenas aos Tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
O texto original da proposta impunha a regra para Tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.
Tamanho do tribunal
Na votação em primeiro turno, também nesta quarta-feira, o plenário rejeitou destaque do Partido Novo que pretendia retirar o trecho referente ao tamanho do tribunal para fazer a regra valer para todos os tribunais, independentemente do número de componentes.
Para o deputado Hildo Rocha, a competência deste tema seria do próprio Judiciário.
Autonomia
Em 2020, o STF decidiu que o TJ/SP tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça) e que todos os seus membros podem concorrer às vagas.
A decisão referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 2013 sobre o tema em mandado de segurança contra decisão do CNJ. O CNJ argumentou, à época, que deveria prevalecer a Loman (LC 35/79), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais para mandato de dois anos e proíbe a reeleição. Entretanto, o Supremo decidiu que a reforma do Judiciário concedeu autonomia aos tribunais para a escolha dos cargos diretivos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.