Migalhas Quentes

Porteiro que recebeu citação não é responsável por revelia da parte

Magistrado considerou que discussão da invalidade da citação deve ser objeto na ação devida, o que, conforme narrado na inicial, já foi solucionado.

31/10/2022

O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Goiânia/GO, negou pedido de danos morais a uma mulher citada em condomínio que não residia há dois meses. O magistrado considerou que o endereço foi indicado por ela no contrato de prestação de serviços executado.

Trata-se de ação de indenização por danos morais em que uma mulher alega ter sido surpreendida após valores de sua conta bancária bloqueados por um processo de execução movido em seu desfavor. A execução dos valores ocorreu devido a citação da autora, por meio de porteiro do condomínio no qual não residia há dois meses. Em defesa, o condomínio sustentou que a mulher não juntou qualquer prova que indique sua atual residência.

Ao julgar, o magistrado pontuou que a configuração da responsabilidade civil, deve-se comprovar o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre eles. E, segundo ele, discussão da invalidade da citação deve ser objeto na ação devida, o que, conforme narrado na inicial, já foi solucionado.

Destacou, ainda, que não há responsabilidade pelo condomínio em razão do recebimento do documento, uma vez que “o endereço foi indicado pela autora no contrato de prestação de serviços educacionais executado”.

No mais, asseverou que não há demonstração de que o ocorrido tenha lesado um direito de personalidade da autora, pois “o dano suportado não se confunde com os meros transtornos ou aborrecimentos sofridos no dia a dia”Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos da autora.

Condomínio não indenizará mulher por recebimento de citação.(Imagem: Freepik)

Os advogados José Andrade e Guilherme Marques, do escritório Merola & Andrade Advogados, atuam na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Citação assinada por porteiro é nula se réu não reside mais no imóvel

2/7/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP valida citação recebida por funcionário de condomínio

31/3/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024